sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Vídeo: policial civil é presa pela quarta vez por ‘stalkear’ ex-namorados

Na ocasião, ela o esfaqueou e furou os pneus de dois carros da vítima. O caso aconteceu no Distrito Federal.
Crédito: Reprodução/Polícia Civil

Na última quinta-feira, 2, a detenção da policial civil Luciene Motta Ferreira, de 40 anos, presa na quarta-feira, 1, foi transformada em prisão preventiva por tempo indeterminado após ela descumprir uma medida restritiva que a proibia de se aproximar de um ex-namorado no domingo, 28. Na ocasião, ela o esfaqueou e furou os pneus de dois carros da vítima. O caso aconteceu no Distrito Federal.

No entanto, esta não é a primeira vez que ela ataca um ex-namorado: com a prisão mais recente, a mulher contabiliza quatro pedidos de prisão por perseguir ex-namorados. De acordo com o corregedor da Polícia Civil do DF, Adval Cardoso, a policial “está desequilibrada” e o pedido de prisão foi necessário. Além disso, ele classifica o episódio como “constrangedor e lamentável”. Rafaela está afastada do serviço policial, em função de uma licença médica e por isso, suas armas foram recolhidas.

Em um caderno encontrado na casa da policial, está escrita a seguinte frase: “Vou pagar quantos assassinos de plantão forem necessários para acabar com a vida de todos eles”. No entanto, ela nega que seja a autora das frases ameaçadoras escritas no caderno.

Um vídeo registrado pela polícia mostra o momento em que Rafaela foi presa pela quarta vez. As imagens mostram o momento em que ela saiu, acompanhada de policiais e da advogada. Pouco antes de entrar no elevador, ela abraçou uma mulher e é possível ouvir um diálogo:

– “Tá tranquila”, diz um policial

– “Sempre fui”, responde Rafaela

Relembre

O “stalking” (perseguição, em inglês) é definido como o ato de seguir alguém de forma constante ou contínua e por qualquer meio. No entanto, agora a prática que pode ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima ou invadindo sua liberdade ou privacidade é crime no Brasil. Além de combater a prática nos meios digital ou físico, o crime também enquadra quem restringir a capacidade de locomoção da vítima.

Antes da nova lei, a prática de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” era considerada contravenção penal, e não crime, e tinha como pena a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa. Agora, de acordo com as novas definições, a pena vai de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a três anos se houver agravantes como:


A vítima ser criança, adolescente ou idoso;
Ato for contra mulher por razões da condição do sexo feminino;
Ato cometido por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.

 

 

 

 

 

 

Fonte: G1