sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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VÍDEO: poste é destruído em Ourilândia após ser atingido por caminhão; moradores ficam sem energia

Outros dois postes acabaram ficando inclinados, enquanto diversos cabos de energia ficaram espalhados pelo chão e moradores das casas próximas aos postes danificados temiam por um novo acidente. Equatorial garante que reparos serão concluídos neste sábado (21).
O poste que caiu puxou a fiação e envergou outros postes, além de ter ficado com os cabos espalhados pelo chão (Foto: Reprodução / Redes Sociais / Via Instagram do Fato Regional)

No final da noite desta quinta-feira (19), um caminhão atingiu um poste, que fica exatamente na esquina da rua 29 com a avenida Contorno — via de acesso ao Laticínios Soberano e à Secretaria Municipal de Obras —, no setor Paulista. Com a colisão, a estrutura foi derrubada (abalroada, no termo técnico da Equatorial Pará) e acabou puxando outros postes, deixando-os inclinados. Os cabos ficaram espalhados pelo chão.

Os prejuízos do acidente não pararam por aí. Os postes que ficaram inclinados assustaram moradores de casas que poderiam ser atingidas se as estruturas caíssem. E ainda, desde o horário do abalroamento, faltou energia na área. Os consumidores da Equatorial fizeram chamados para a distribuidora e um dele até foi ao escritório da empresa, mas não conseguiu um prazo para restabelecimento do serviço.

Veja o vídeo com os estragos provocados no acidente:

Por nota, a Equatorial Pará informou que até este sábado (21), “…uma equipe fará a substituição dos postes danificados rua 29, com acesso à avenida Contorno, em Ourilândia do Norte. A estrutura foi comprometida após um caminhão colidir contra ela. A Distribuidora aproveita para orientar a população que em casos de ocorrência de risco à vida é importante registrar uma ocorrência emergencial pela central no telefone 0800 091 0196 ou na agência de atendimentos”.

Pelo artigo 176, da resolução 410/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), após casos de interrupção da energia elétrica, as empresas prestadoras de serviço têm prazo de 24 horas para dar solução na área urbana. Na área rural, o prazo limite é de 48 horas. O descumprimento desses prazos, no entendimento de tribunais estaduais de Justiça, pode gerar indenizações a consumidores prejudicados por danos morais.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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