Violência de gênero: impactos legais e psicológicos que podem levar à morte

Especialistas explicam a legislação, tipos de crimes contra mulheres e os efeitos na saúde mental das vítimas.
Violência contra mulher é crime. Para denúncias ou orientações sobre a violência contra a mulher de qualquer tipo, ligue 180. Para casos de emergência, entre em contato com a Polícia Militar, pelo 190. (Foto: Agência Brasília)

Segundo dados do Atlas da Violência 2025, entre 2022 e 2023, o número de homicídios de mulheres no Brasil cresceu 2,5%, atingindo uma média de 10 mulheres mortas por dia no país.

O estudo também revela que a letalidade afeta majoritariamente mulheres negras: em 2023, 68,2% das vítimas eram pretas ou pardas.

Entre as causas desses crimes estão motivações de ódio ou aversão ao gênero feminino, que, em casos extremos, configuram feminicídio. Desde 2015, esse tipo de crime é considerado hediondo.

É importante destacar que existem diferentes níveis de violência contra mulheres, e a legislação busca atuar de forma abrangente. A Lei Maria da Penha classifica a violência em cinco formas principais: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, todas com consequências legais específicas.

O levantamento do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, mostra aumento na violência não letal: em 2023, foram registrados 177.086 atendimentos a mulheres vítimas de violência doméstica, representando um crescimento de 22,7% em relação a 2022.

Segundo Aline Moura, advogada e professora de Direito da Wyden, é essencial compreender a diferença entre homicídio de mulheres, feminicídio e as penas aplicáveis.

Ela explica que o homicídio ocorre quando a morte não está ligada ao fato de a vítima ser mulher, como em um latrocínio. A pena para homicídio simples varia de 6 a 20 anos, podendo chegar a 12 a 30 anos em casos com qualificadoras, como motivo fútil, torpe ou uso de veneno.

Por outro lado, o feminicídio é o assassinato motivado especificamente pela condição de mulher, com base em ódio, menosprezo, dominação ou discriminação de gênero.

Por exemplo, quando um homem mata a ex-companheira por não aceitar o término do relacionamento. A pena de reclusão é mais elevada, variando de 20 a 40 anos, podendo haver causas de aumento de pena, conforme detalha a professora Aline.

Ciclo de violência e impactos na saúde mental

Identificar sinais de relacionamentos abusivos é difícil, pois a violência geralmente se manifesta gradualmente, com controle e manipulação emocional. A professora de Psicologia da Wyden, Kalina Galvão, explica que “a relação abusiva não é só violência física, pois envolve aspectos morais, psicológicos, sexuais, patrimoniais, entre outros.”

Entre os sinais, a vítima pode sofrer isolamento social, enfrentar ciúmes excessivos e ter sua rotina controlada. Esses padrões configuram o ciclo da violência: tensão, explosão e reconciliação, tornando o rompimento mais difícil.

Kalina destaca ainda a associação entre violência de gênero e transtornos mentais, como estresse pós-traumático, ansiedade, depressão, ideação e tentativa suicida, transtornos alimentares, de sono e psicossomáticos.

Segundo a OMS, mulheres vítimas de violência têm duas vezes mais chances de desenvolver depressão e três vezes mais chances de comportamento suicida do que mulheres em relacionamentos não abusivos.

Além disso, ocorre a estigmatização da vítima, que muitas vezes é julgada e culpabilizada, inclusive após a morte. Kalina ressalta que “muitas vezes as mulheres não conseguem perceber toda a situação”, enfatizando que esses crimes refletem uma cultura patriarcal que precisa ser transformada.

Fortalecimento da legislação

Crime Autônomo: com a Lei 14.994/2024, o feminicídio deixou de ser apenas uma qualificadora do homicídio e passou a ser considerado crime autônomo no Código Penal.

Aumento da Pena: a pena mínima para feminicídio subiu de 12 para 20 anos, podendo chegar a 40 anos.

Agravantes da Pena: a punição pode aumentar de 1/3 até a metade em diversas situações, como: durante a gestação ou nos três meses após o parto; se a vítima é mãe ou responsável por criança; contra menores de 14 anos, maiores de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença degenerativa; na presença de pais ou filhos da vítima; descumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha; ou uso de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.


(Da Redação do Fato Regional).

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