segunda-feira, 20 de maio de 2024

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Vítimas de incêndios podem ter o saque do FGTS liberado

Ação civil pública permite que trabalhadores em condição de necessidade pessoal pudessem ser beneficiados com o pagamento do fundo de garantia

Moradores paraenses apoiam decisão da Justiça Federal de obrigar a Caixa Econômica Federal (CEF) liberar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pessoas que tiveram seus imóveis danificados ou destruídos por incêndios. No ano passado, um incêndio de grandes proporções atingiu um conjunto de casas na passagem São Benedito, no bairro da Pedreira, em Belém. Segundo o Corpo de Bombeiros, cerca de 40 casas de madeira foram destruídas pelo fogo.

A decisão foi da juíza federal Hind Kayath, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Pará, e passa a valer para todo o país. O que resultou nessa decisão foi a ação da Defensoria Pública da União (DPU), ajuizada em 2019, em defesa das famílias que tiveram suas residências destruídas pelo fogo na capital paraense.

O técnico em telecomunicações Bruno Souza, de 33 anos, acompanhou a repercussão da nova regra. Ele foi uma das vítimas do incêndio e perdeu sua casa no ano passado, junto com seus dois irmãos. Em sua avaliação, a liberação do FGTS será positiva para o trabalhador que tem recursos disponíveis. “Será muito bom para as pessoas recomeçaram suas residências e para investir também na educação das crianças e alimentação, por exemplo. Todo mundo ficou junto nessa situação e muita gente está desempregada”, disse. Para ele, no entanto, a medida não vai valer, porque o trabalhador já usou os recursos de seu FGTS.

Na ação civil pública, a DPU utilizou como base a Lei Nº 10.878, de 2004, que modificou dispositivo no regulamento do próprio FGTS. O texto alterado estabelece novo critério para a movimentação da conta do FGTS pelo trabalhador. Passou-se a permitir que trabalhadores em condição de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, também pudessem ser beneficiados com o pagamento do fundo de garantia.

Em sua decisão, a juíza Hind Kayath condenou a Caixa a promover, em todo o território nacional, a liberação dos valores nas contas de FGTS titularizadas por pessoas que tenham danificado ou perdido seus imóveis habitacionais em decorrência de incêndios involuntários, desde que devidamente comprovado por documento emitido por órgão público.

“Mostra-se totalmente desarrazoado o impedimento de saque dos valores depositados na conta vinculada do FGTS dos trabalhadores atingidos por incêndio, com o intuito de reconstruir sua moradia, uma vez que se permite em casos de outros desastres. O intuito de tal previsão é justamente auxiliar o trabalhador que tenha sofrido com um desastre, atingindo a sua moradia, na tentativa de que o mesmo tenha condições de reformar ou construir nova habitação”, justificou a juíza.

O Ministério Público Federal (MPF), que apresentou parecer favorável à ação civil pública da DPU, defendeu que as regras do FGTS devem permitir a proteção completa do direito fundamental que compõe o mínimo existencial de qualquer pessoa. Procurada pela reportagem, a Caixa informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.

Já a Prefeitura de Belém, por meio da Fundação Papa João XXX (Funpapa), esclareceu que presta assistência a todas as famílias vítimas de incêndios pelo Serviço de Calamidade Pública e Emergenciais (Sicape), que são encaminhadas para emissão de documentos e para programas sociais, como Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), Bolsa Família e aluguel social.

“Na maioria das vezes, as famílias preferem permanecer em casas de parentes ou vizinhos, como foi a caso das famílias do bairro da Pedreira. A fundação destaca, ainda, que as famílias receberam atendimentos de acolhimento, assistência nas doações, cadastramento em benefícios sociais, emissão de carteira de trabalho, limpeza dos terrenos atingidos, abertura de conta, além de atendimento psicológico e social”, disse o órgão.


Na época do incêndio, o técnico em telecomunicações Bruno Souza e seus dois irmãos se mudaram para a casa de uma familiar, mas hoje já moram de aluguel em outro local. Para o futuro, a vítima do incêndio pretende comprar sua própria casa novamente, mas, no momento, ainda não tem condições financeiras.

 

 

 

Fonte: O Liberal