A plataforma de mensagens WhatsApp sugeriu a inclusão nas regras de propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2020 de um artigo que vede expressamente os disparos em massa via aplicativos de troca de mensagens.
Em audiência pública realizada na quarta-feira (27) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre tais regras, o advogado Thiago Sombra, que representa o WhatsApp, sugeriu que o artigo 34 da minuta de resolução, que proíbe a propaganda eleitoral via telemarketing, seja expandido para vedar também o disparo em massa de mensagens através de aplicativos.
“Nossa sugestão é que essa vedação se estenda a ferramentas que oferecem mensagens eletrônicas em massa, automatizadas ou em forma de spam”, defendeu Sombra. “Essa é a maior contribuição que acredito que o WhatsApp quer dar a essas eleições”, afirmou o advogado durante a audiência pública.
Hoje, a compra de serviços de disparo de mensagens em aplicativos não é regulamentada pela legislação, embora a prática possa ser punível caso incorra em outros tipos de vedação, como por exemplo: se for feita para denegrir a imagem de candidato; se for paga por empresa; se houver compra de cadastros com números telefônicos de eleitores; entre outras.
O WhatsApp, no entanto, quer que a legislação vede explicitamente o uso de ferramentas para o disparo em massa de mensagens, em qualquer circunstância. A plataforma diz que seus termos de uso já proíbe a prática, e sugeriu que a resolução do TSE sobre propaganda eleitoral também preveja como infração a violação de tais termos.
O ministro Luís Roberto Barroso, que coordena os trabalhos de elaboração das normas eleitorais para o ano que vem, elogiou e agradeceu a contribuição do WhatsApp. “As plataformas tecnológicas prestam grande serviço de utilidade pública e é preciso ter o cuidado de que elas não sejam desvirtuadas para um uso negativo e destrutivo da democracia, e a colaboração delas é decisiva”, enfatizou. Tramitam no TSE diferentes investigações que apuram o pagamento por empresas do disparo de mensagens em massa na eleição presidencial de 2018.
A sugestão de vedação expressa aos disparos em massa de mensagens também foi feita pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que participou da audiência pública. A parlamentar elogiou o TSE por ter incluído pela primeira vez na minuta sobre a propaganda eleitoral a definição do que a Justiça Eleitoral entende por “aplicativo de mensagens instantâneas”.
Notícias falsas – A minuta de resolução sobre propaganda eleitoral para o pleito do ano que vem traz também, em seu artigo nono, a previsão de direito de resposta no caso de um candidato utilizar em sua propaganda eleitoral informação veiculada por terceiro sem antes verificar sua “veracidade e fidedignidade”, salvo se tal informação tiver sido veiculada por “fonte de notória credibilidade”.
Tal artigo foi elogiado pela maioria dos participantes da audiência pública sobre o assunto, que contou com colaborações de organizações de pesquisa sobre direito eleitoral, de parlamentares e de plataformas como Google e Facebook, além do próprio WhatsApp.
Audiências públicas – Conforme exigido pela legislação, o TSE realiza desde terça-feira (26) uma série de audiências públicas para debater com a sociedade as normas eleitorais que devem vigorar para as eleições municipais do ano que vem.
Além da propaganda eleitoral, são discutidos temas como prestação de contas, Fundo Eleitoral, fiscalização e auditoria, pesquisas eleitorais, registros de candidatos, entre outros. O tribunal tem até o fim do ano para aprovar todas as resoluções eleitorais que devem vigorar no pleito de 2020.
As minutas das resoluções podem ser encontradas no Portal das Eleições.
Fonte: Agência Brasil