segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

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73,2 mil militares recebem auxílio de R$ 600; TCU vai pedir auditoria

A irregularidade foi mal recebida pelo grupo técnico que monitora todas as medidas adotadas pelo governo para o enfrentamento da crise

Um total de 73.242 militares receberam o auxílio emergencial de R$ 600 destinado a trabalhadores informais e desempregados durante a pandemia do novo coronavírus. A informação é dos Ministérios da Cidadania e da Defesa. Em nota, as pastas afirmaram que os Comandos das Forças Armadas apuram “possíveis irregularidades” no processo.

“Os Ministérios da Defesa (MD) e da Cidadania (MC) informam que, dos quase 1,8 milhão de CPFs constantes da base de dados do MD, 4,17% (73.242) receberam o auxílio emergencial concedido pelo governo federal. Isso inclui militares (ativos e inativos, de carreira e temporários), pensionistas, dependentes e anistiados”, diz o texto.

Ainda de acordo com o governo, as Forças Armadas apuram “individualmente cada caso” e “os valores recebidos indevidamente serão restituídos”.

Diante da informação, a área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) vai pedir a abertura de auditoria para investigar a concessão irregular do auxílio emergencial. Segundo apurou o Estado, a irregularidade, confirmada pelos Ministérios da Cidadania e da Defesa, foi mal recebida pelo grupo técnico que monitora todas as medidas adotadas pelo governo para o enfrentamento da crise.

A percepção entre os técnicos é de que a concessão do auxílio para os militares confirmaria a avaliação de que o governo afrouxa os controles para dar benefícios aos militares. O relator do processo de investigação deverá ser o ministro do TCU Bruno Dantas. O ministro é relator das contas do governo Jair Bolsonaro.

Segundo os critérios para o recebimento do auxílio emergencial, o beneficiário não pode ter emprego formal ativo, o que inclui “todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporário ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo”.

Além disso, para receber o benefício, o trabalhador precisa ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) e ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família. O beneficiário também não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.


“Havendo indícios de práticas de atos ilícitos, os Ministérios da Defesa e da Cidadania adotarão todas as medidas cabíveis, mantendo sempre o compromisso com a transparência”, afirmam as pastas.

 

 

Fonte: Agência Estado