quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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VÍDEO: especialista em Direito Eleitoral explica regras para inclusão de mais mulheres na política

A cota de gênero não apenas exige que 30% dos candidatos de cada partido, coligação ou federação sejam mulheres: serve para garantir acesso igualitário ao fundo eleitoral de campanha e tempo de TV e rádio, além de assegurar a atuação política do público feminino, que representa mais de 51% da população brasileira.
Mesmo após a aprovação da cota de gênero, a garantia de espaço igualitário para mulheres na política segue sendo buscada pelo público feminino, que apesar de minoria no poder público, representa 51,5% da população brasileira (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados / Arquivo / Imagem Ilustrativa)

A conhecida como “cota de gênero” foi uma das mudanças mais significativas e recentes da legislação das Eleições. Na prática, trata-se de um instrumento para a inclusão de mais mulheres na política, aumentando a diversidade e representatividade. Apesar de a população brasileira ser 51,5% feminina, as mulheres são minoria nos poderes Executivo e Legislativo.

No entanto, a cota de gênero não apenas exige que 30% dos candidatos de cada partido, coligação ou federação sejam mulheres. O advogado Denis Farias, especialista e membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), observa que há outras exigências. Ele ressalta que violências políticas relacionadas a gênero são crimes.

“Importante deixar claro que os 30% da cota de gênero não são apenas da participação feminina. Mas, sobretudo, do  fundo de campanha, do tempo de televisão e do tempo de rádio. Ou seja, a ideia é proporcionar uma participação efetiva da mulher. Impedir o exercício político da mulher, de ter vida pública, de ter atividade política ativa, seja partidária ou na comunidade, ou qualquer tipo de eleição, é crime”, diz Denis.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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