Suspeita de cometer golpe do empréstimo barato contra idosos é presa em Tucumã

Ela oferecia às vítimas um "serviço" de facilitar e conseguir empréstimos com melhores taxas do que as praticadas no mercado. Há relatos das vítimas de que ela dizia fazer a renegociação de dívidas. Porém, ela se aproveitava de quem confiava nela para acessar as contas e fazer movimentações bancárias indevidas.
A suspeita foi presa pela equipe da Delegacia de Tucumã e está à disposição do Poder Judiciário para responder pelo crime de estelionato (Foto: PCPA)

Uma mulher suspeita de praticar o golpe do empréstimo barato contra idosos, em Tucumã, no Sul do Pará, foi presa pela Polícia Civil. Havia um mandado judicial de prisão preventiva contra ela, que foi cumprido no domingo (9). A captura foi comunicada pela própria PC, que não divulgou o nome da investigada.

Pelas investigações da equipe da Delegacia de Tucumã, a mulher visitava idosos nas próprias casas. Ela oferecia às vítimas um “serviço” de facilitar e conseguir empréstimos com melhores taxas do que as praticadas no mercado. Há relatos das vítimas de que ela dizia fazer a renegociação de dívidas.

Porém, como explica a Polícia Civil, a suspeita conseguia acesso às contas bancárias das vítimas e realizava transações indevidas para outras contas bancárias, deixando um rastro de prejuízos para pessoas que já estavam em condições financeiras difíceis. Não se sabe ao certo quantas pessoas ela pode ter afetado.

Após as investigações, os policiais civis de Tucumã localizaram a suspeita e deram cumprimento ao mandado de prisão. A expectativa é de que outros possíveis crimes possam ser solucionados. As vítimas devem registrar a ocorrência junto à PC e entrar com medidas judiciais para tentar reaver o dinheiro perdido.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e demais autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência — e respeita o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(VICTOR FURTADO, da Redação do Fato Regional)


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