Justiça obriga ANTT a conceder linha Goiânia-São Félix do Xingu à empresa Danistur

Liminar concedida há três meses fortalece princípio da concorrência plena no transporte rodoviário interestadual
A ação judicial da Danistur foi impetrada contra a decisão anterior da ANTT, que havia indeferido o pedido da empresa para operar a mesma linha. Foto: Eliziar Manoel Soares/Ônibus Brasil

A empresa Danistur Transporte Rodoviário Ltda conseguiu  a autorização, por meio de liminar, para operar a linha a linha Goiânia/GO – São Félix do Xingu/PA, incluindo suas seções, sob a condição de “sub judice”, ou seja, que ainda está sendo analisado.

A autorização foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, e ocorre em cumprimento a uma decisão judicial proferida no Mandado de Segurança da empresa. 

Com isso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu o pedido em favor da Danistur. Como a decisão é liminar, ou seja, de caráter provisório, ainda cabem recursos por parte da ANTT. (veja linhas com todas as seções da empresa no fim da matéria). 

A ação judicial da Danistur foi impetrada contra a decisão anterior da ANTT, a Decisão Supas nº 348/2025, que havia indeferido o pedido da empresa para operar a mesma linha. A Danistur argumentou que a exigência de submissão de mercados viáveis às “janelas de abertura” com limitação de autorizações contraria o Artigo 47-B da Lei nº 10.233/2001. Este artigo, segundo a empresa, estabelece a concorrência plena como regra no setor de transporte rodoviário, admitindo limitações apenas em casos de inviabilidade operacional, e nenhum dos mercados solicitados pela Danistur havia sido considerado inviável.

Na decisão, entre outras medidas, o juiz determinou que a ANTT adote as providências necessárias para admitir e processar o requerimento da Danistur sem exigir a submissão dos mercados viáveis à janela de abertura com limitação de autorizações e abstenha-se de condicionar a emissão do Termo de Autorização (TAR) ao cumprimento de dispositivos da Resolução ANTT nº 6.033/2023 

Impactos – A decisão da Justiça impacta no setor de transporte rodoviário de passageiros, uma vez que tende a facilitar a entrada de novas empresas no mercado, relativizando a principal barreira imposta pelo Novo Marco Regulatório, podendo levar a um aumento da concorrência no setor, beneficiando os usuários com mais opções de transportes e preços mais competitivos.

 


(Da Redação do Fato Regional, com informações do Portal Diário dos Transportes)

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