Redes sociais devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais, decide STF

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial: Atos antidemocráticos; Terrorismo, entre outros.

Nesta quinta-feira (26),  o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Após seis sessões seguidas para julgar o caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

Antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.Foto: Arquivo/Agência Brasil

Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens.

O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial: Atos antidemocráticos; Terrorismo; Induzimento ao suicídio e automutilação; Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas; Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher; Pornografia infantil; Tráfico de pessoas.

O último voto sobre a questão foi proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização direta deve ser criada pelo Congresso.

 


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Brasil)

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