Estudantes com contratos do Fies já podem renegociar dívidas com até 100% de perdão em juros e multas

Prazo vai até dezembro de 2026 e processo pode ser feito totalmente online pela Caixa. Nova regra permite parcelar débitos em até 180 vezes.
Estudantes com contratos do Fies firmados a partir de 2018 já podem renegociar dívidas em atraso, com perdão total de juros e multas e parcelamento em até 180 vezes. (Imagem/Divulgação)

Mais de 160 mil estudantes têm agora a oportunidade de regularizar seus débitos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referentes a contratos firmados a partir de 2018.

O novo prazo para renegociação vai até 31 de dezembro de 2026, e todo o processo pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo Fies Caixa ou pelo site da instituição.

A iniciativa tem como objetivo facilitar o pagamento das parcelas em atraso e permitir que os beneficiários voltem a ter o nome limpo e acesso a crédito. Ao todo, o programa pode alcançar cerca de R$ 1,8 bilhão em dívidas.

Condições da renegociação

Podem solicitar a renegociação os estudantes que:

Firmaram contrato do Fies a partir de 2018;

Já concluíram o curso e estão na fase de amortização;

Possuem parcelas atrasadas há mais de 90 dias, considerando a data de 31 de julho de 2025.

O novo modelo permite parcelar o saldo devedor em até 180 vezes (15 anos), com perdão de 100% dos juros e multas. A parcela mínima é de R$ 200, exceto quando o valor total da dívida for inferior.

A formalização será feita por meio de termo aditivo ao contrato original. Importante destacar que a renegociação não inclui valores de coparticipação com as instituições de ensino, seguros ou tarifas bancárias, que devem ser tratados diretamente com a faculdade, conforme a Resolução nº 64/2025.

Como funciona o Fies

Criado pela Lei nº 10.260/2001, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) oferece crédito para cursos de graduação em instituições privadas com boa avaliação no MEC.

Desde 2018, o programa conta com juros zero para estudantes de baixa renda e uma escala de financiamento proporcional à renda familiar.

Podem participar candidatos que tenham feito o Enem a partir de 2010, com média mínima de 450 pontos e nota acima de zero na redação, além de renda familiar per capita de até três salários mínimos.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Secom/Governo Federal).

 

Siga o Fato Regional no Facebook, no Instagram e no nosso canal no WhatsApp!


 

Leia mais