Padronização nacional altera numeração das Unidades Consumidoras até 2025 em sete estados, incluindo o Pará

Mudança atende à resolução da Aneel e unifica o código das unidades consumidoras em todas as distribuidoras do Grupo Equatorial, garantindo mais segurança e rastreabilidade.
Nova fatura passa a exibir apenas o número padronizado da Unidade Consumidora, seguindo o padrão nacional definido pela Aneel. (Foto: Divulgação)

O Grupo Equatorial informa que está realizando a padronização nacional do número de identificação das Unidades Consumidoras (UCs), conforme determina a Resolução Normativa Aneel nº 1.095/2024.

O processo será concluído até 31 de dezembro de 2025 e,a lém do Pará, abrangerá todas as distribuidoras do grupo nos estados do Maranhão, Piauí, Alagoas, Amapá, Goiás e Rio Grande do Sul.

A medida tem como objetivo aprimorar a rastreabilidade, a segurança e a eficiência operacional no relacionamento com os consumidores.

A nova numeração seguirá o padrão nacional definido pela Aneel e será composta por 15 dígitos: 10 dígitos sequenciais para identificação da unidade consumidora, 3 dígitos referentes à distribuidora e 2 dígitos verificadores. A padronização será aplicada a todas as UCs, inclusive aquelas com fornecimento suspenso ou desligadas.

Card reúne as principais informações sobre a nova padronização do número das Unidades Consumidoras adotada pelo Grupo Equatorial. (Imagem/Divulgação)

Como ficará a fatura

Nas faturas emitidas pelas distribuidoras do Grupo Equatorial, o novo padrão de 15 dígitos aparecerá com a identificação “Número da UC”, conforme orientações da ANEEL.

Com isso, os números de parceiro de negócio e de instalação deixam de existir. A fatura passará a apresentar apenas o número da Unidade Consumidora, além das informações usuais de consumo e data de vencimento.

A alteração não provoca mudanças contratuais para os clientes e não impacta a continuidade do fornecimento de energia. Em casos de troca de titularidade, o número da UC permanecerá o mesmo, sendo atualizado apenas o CPF ou CNPJ do novo responsável, já que o código passa a estar vinculado permanentemente ao imóvel.

Durante pelo menos um ano, os consumidores poderão consultar tanto o número antigo quanto o novo nos canais digitais da distribuidora. A mudança será percebida a partir de 1º de janeiro de 2026 e ocorrerá de forma automática, sem necessidade de qualquer ação por parte do cliente.

Para mais informações, acesse o site da Equatorial Energia ou procure uma das Agências de Atendimento da distribuidora.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Assessoria de Imprensa da Equatorial)

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