MEIs e pequenos negócios têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

Edital da PGFN permite descontos de até 100% em juros e multas e oferece prazos ampliados para parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa.
A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal dos pequenos negócios, oferecendo descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o próximo dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A oportunidade é garantida pelo Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que teve o prazo prorrogado após inicialmente encerrar em setembro do ano passado.

A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal dos pequenos negócios, oferecendo descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos com prazos estendidos. As condições variam conforme o perfil do contribuinte, o tipo da dívida e a capacidade de pagamento.

Quem pode aderir?

  • Podem participar da renegociação:
  • Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte.
  • Modalidades de renegociação

O edital prevê diferentes modalidades de transação tributária, entre elas:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
  • Regularização de débitos considerados irrecuperáveis;
  • Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Como fazer a adesão?

A consulta das pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e reforça o objetivo de apoiar a recuperação financeira dos pequenos empreendimentos em todo o país.

A PGFN alerta que a renegociação de dívidas não substitui o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que segue regras próprias e deve ser feito separadamente.

Fique atento aos prazos!

  • 30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
  • 31 de janeiro: prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.
  • Se quiser, posso adaptar o texto para site de notícias, rádio, redes sociais ou deixar com um tom mais institucional.

 


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Brasil)

 

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