Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o próximo dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A oportunidade é garantida pelo Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que teve o prazo prorrogado após inicialmente encerrar em setembro do ano passado.
A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal dos pequenos negócios, oferecendo descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos com prazos estendidos. As condições variam conforme o perfil do contribuinte, o tipo da dívida e a capacidade de pagamento.
Quem pode aderir?
- Podem participar da renegociação:
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
- Modalidades de renegociação
O edital prevê diferentes modalidades de transação tributária, entre elas:
- Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
- Regularização de débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como fazer a adesão?
A consulta das pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e reforça o objetivo de apoiar a recuperação financeira dos pequenos empreendimentos em todo o país.
A PGFN alerta que a renegociação de dívidas não substitui o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que segue regras próprias e deve ser feito separadamente.
Fique atento aos prazos!
- 30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.
- Se quiser, posso adaptar o texto para site de notícias, rádio, redes sociais ou deixar com um tom mais institucional.
(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Brasil)
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