Dono de bar é morto com golpes de canivete em bar na Vila Clariane, em São Félix do Xingu

A vítima foi identificada como Valdecir Alves Ribeiro, dono do 'Bar da Esquina', que fica a 80 km da sede de São Félix do Xingu. Um dos suspeitos do crime foi identificado e está sendo procurado pelas polícias Civil e Militar.
Valdecir, dono do 'Bar da Esquina', em São Félix do Xingu, foi morto com golpes de arma branca, possivelmente um canivete, durante uma confusão generalizada no estabelecimento (Foto: Redes Sociais / Edição de Luã Couto, do Fato Regional)

Valdecir Alves Ribeiro foi assassinado a golpes de canivete, na madrugada desta segunda-feira (11), em São Félix do Xingu, no Sul do Pará. Ele era o proprietário do “Bar da Esquina”, que fica na Vila Clariane, a cerca de 80 km da sede do município, numa região conhecida por belezas naturais. As motivações do crime ainda estão sendo investigadas pela Polícia Civil, que junto com policiais do 36º Batalhão de Polícia Militar, procuram pelos envolvidos no crime.

Testemunhas apontam que um dos criminosos seria um homem identificado como “Joel”. Os policiais foram acionados por volta de 1h da manhã. Uma confusão generalizada teria ocorrido no bar. Neste primeiro momento, ainda não é possível afirmar se a morte foi intencional ou acidental. A PC agora busca familiares e amigos de Valdecir para tentar entender quais as possíveis motivações para o assassinato, caso fosse algo pensado.

Quaisquer informações que possam ajudar as autoridades a localizar “Joel” e outros envolvidos na confusão que resultou na morte de Valdecir, dono do “Bar da Esquina” da Vila Clariane, em Sãio Félix do Xingu, podem ser repassadas ao Disque-Denúncia (181). A ligação é gratuita, segura, pode ser feita de qualquer telefone e garante o sigilo absoluto do informante.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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