Após meses de reclamação de consumidores sobre chocolates comercializados no Brasil estarem cada vez mais próximos apenas do “sabor chocolate” – que acabou virando uma piada generalizada nas redes sociais – o presidente Lula sancionou a lei nº 15.404/2026, que estabelece novos percentuais mínimos de cacau para um produto ser chamado de chocolate. As novas regras passam a vigorar em 360 dias, a contar de 11 de maio. E isso já animou cacauicultores e chocólatras do país, apesar do prazo bem generoso de adaptação.
Pela nova legislação, o chocolate ao leite deve apresentar, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. O cacau em pó deve apresentar um mínimo de 10% de manteiga de cacau. O chocolate em pó deve ter o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau. Chocolate branco no mínimo deve conter 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Por fim, achocolatado ou cobertura devem conter ao menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Os fabricantes de chocolates precisarão informar, de forma clara, a quantidade de cacau presente no produto. A informação deve estar bem visíveis nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados. Pela lei, a quantidade de cacau no chocolate deverá ser apresentada no formato “Contém X% de cacau”, já na parte frontal da embalagem do produto, ocupando ao menos 15% da embalagem. Isso é que leva consumidores a esperar produtos de maior qualidade.
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Para a indústria de chocolates artesanais e finos, o que muda é apenas a forma de apresentar as informações, já que a quantidade de cacau já faz parte da identidade e marketing desse tipo de produto. Esse pode ser um grande diferencial competitivo para fabricantes de chocolate do Pará, que além de líder da produção de cacau do Brasil, tem se destacado na produção de chocolates premium, com qualidade reconhecida internacionalmente.

O secretário de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, Giovanni Queiroz, reitera que os chocolateiros Estado já utilizam teor de cacau dentro do que a lei estabelece e que para o produtor local, em termos de exigências de fabricação para cumprimento da legislação, nada mudará. O impacto, que tende a ser bastante positivo, será na necessidade de maior aquisição de amêndoas produzidas pelo cacauicultor, sobretudo o que trabalha em regime familiar.
“A legislação trouxe boas expectativas aos produtores do Pará, pois quanto maior o consumo, automaticamente se tem um percentual melhor na participação do lucro desse chocolate vendido. Então favorece ao consumidor e ao pequeno produtor. Muita gente hoje faz opção de cacau com porcentagem que varia de 40% a 80%. Essa legislação é boa para o produtor e ao consumidor, que tem no chocolate um alimento formidável com os seus efeitos organolépticos, que proporcionam ao cidadão maior capacidade de comunicação e atividade cerebral. Quando vai a 35% a quantidade de cacau, se oferece ao consumidor melhor qualidade nesse alimento”, disse

O coordenador do Centro de Valorização de Compostos Bioativos da Amazônia (CVACBA) – instalado no Parque de Ciência e Tecnologia (PCT) Guamá, da Universidade Federal do Pará (UFPA), professor Jesus Nazareno Souza, observa que a nova lei atinge mais diretamente a indústria do que o chocolateiro, que normalmente já trabalha com o chocolate fino. “A indústria vai ter que usar mais chocolate e então com isso, para o produtor será melhor, pois haverá necessidade de comprar mais para poder colocar mais no chocolate. E não vai ter aquele negócio de sabor chocolate; terão que colocar de fato cacau para pode ser chamado de chocolate”, ressalta.
A nova lei também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos, sendo necessário deixar ainda mais evidente quando um produto é apenas “sabor chocolate”. Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.


(Da Redação do Fato Regional)
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