Jovem recém-saído da cadeia é morto a tiros dentro de casa, no setor Marajoara II, em Xinguara

A própria mãe de Thauene, lamentando a morte do filho, relatou aos policiais do 17º BPM de Xinguara que o rapaz havia saído há pouco tempo do sistema prisional, era dependente químico e tinha uma ficha criminal extensa. A dor da mãe ilustra a sofrida realidade de familiares de pessoas envolvidas com a criminalidade.
Thauene foi morto dentro de casa, enquanto a mãe dele estava na UPA de Xinguara após ter passado mal horas antes do crime (Foto: Redes Sociais / Edição de Luã Couto, do Fato Regional)

Thauene Vieira Lima havia saído recentemente de um presídio em Belém. E na madrugada desta sexta-feira (22), ele foi morto a tiros dentro da casa dele, na rua das Esmeraldas, setor Marajoara II, em Xinguara, no Sul do Pará. Por pouco, a mãe dele não acabou sendo testemunha do assassinato do filho. Ela mesma, lidando com o choque, relatou aos policiais do 17º BPM que o rapaz era dependente químico e tinha um extenso histórico policial.

Os policiais do 17º BPM foram acionados por volta de 2h30. A mãe de Thauene havia passado mal à noite e ido à UPA de Xinguara, junto com o companheiro dela. Quando o casal retornou para casa, já encontrou o jovem morto. Havia ferimentos de disparos de arma de fogo. Por formalidade, o Samu 192 foi acionado e os socorristas constataram o óbito. Uma funerária fez a remoção do corpo.

A Polícia Civil de Xinguara agora assume as investigações e vai tentar rastrear quem poderia estar ligado à morte de Thauene. Quaisquer informações que possam ajudar as autoridades a identificar os criminosos que mataram Thauene, podem ser repassadas ao Disque-Denúncia (181). A ligação é gratuita, segura, pode ser feita de qualquer telefone e garante o sigilo absoluto do informante.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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