Policiais do 36º BPM prende homicida foragido de Canaã dos Carajás em São Félix do Xingu

O foragido é Francisco Édson Cavalcante do Nascimento, suspeito de matar a facadas Lucas Sousa Alves, em Canaã dos Carajás, em agosto de 2025. Uma equipe do 36º BPM o localizou num ônibus, saindo de São Félix do Xingu com destino a Xinguara e cumpriu o mandado de prisão preventiva.
Francisco Édson foi preso num ônibus, se deslocando de São Félix do Xingu para Xinguara, na manhã desta sexta-feira, 22 de maio (Foto: 36º BPM)

Francisco Édson Cavalcante do Nascimento, de 40 anos, é um dos principais suspeitos do assassinato de Lucas Sousa Alves, morto na madrugada do dia 16 de agosto de 2025, em Canaã dos Carajás. Havia um mandado de prisão preventiva contra ele, que foi cumprido nesta sexta-feira (22), em São Félix do Xingu, no Sul do Pará. O foragido foi capturado por policiais do 36º Batalhão de Polícia Militar, na rodovia PA-279, num ônibus que partiu do município com destino a Xinguara.

Pelas investigações da Polícia Civil de Canaã dos Carajás, Francisco Édson e o irmão dele, Edinaldo Cavalcante do Nascimento, teriam se desentendido com Lucas Sousa Alves. Os suspeitos chegaram a anunciar a uma familiar da vítima que iriam matá-lo. Eles foram vistos entrando na casa de Lucas e gritos foram ouvidos. Há uma testemunha, que terá a identidade preservada, que foi ameaçada pela dupla.

Veja o momento da chegada do foragido à Delegacia de São Félix do Xingu:

Após receberem informações da Polícia Federal, a equipe composta pelo subcomandante do 36º BPM, capitão Leymir, pelo 3º sargento Neylton e o 3º sargento Maciel, partiu em busca do ônibus onde Francisco Édson estaria. O veículo foi abordado durante o trajeto e o suspeito foragido foi capturado. Ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de São Félix do Xingu e está à disposição do Poder Judiciário. As investigações seguem sobre o caso. Até o fechamento desta reportagem, não havia confirmação sobre a situação de Edinaldo.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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