Câmara aprova fim da escala 6×1 e redução da carga horária de trabalho de 44 para 40 horas semanais; PEC agora vai ao Senado

O fim da escala 6x1 impede que salários sejam reduzidos de qualquer forma. Dois meses após a lei entrar em vigor, as duas folgas semanais já são obrigatórias, com redução da carga de trabalho semanal máxima de 44 para 42 horas. E após mais 12 meses, a carga horária semanal deverá ser limitada a 40 horas.
A votação em dois turnos na Câmara dos Deputados se estendeu por toda a noite e garantiu uma mudança histórica para trabalhadores do Brasil que não tinham dois dias de folga por semana (Foto: Kayo Magalhães / Agência Câmara)

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias, com dois de descanso, acabando com a escala 6×1. O texto prevê alguns períodos de transição e leis específicas para algumas carreiras com jornadas diferenciadas. O texto agora segue para o Senado, mas já animou trabalhadores por todo o Brasil. Os salários não poderão ser reduzidos. O presidente Lula (PT) comemorou.

A transição será da seguinte forma: dois meses após a publicação da futura emenda constitucional, já será obrigatório aos empregadores conceder dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos. Também a partir desse prazo, o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terá carga horária semanal máxima de 42 horas. Em um ano depois do fim desses dois meses, totalizando 14 meses depois de a lei entrar em vigor, a jornada será de 40 horas por semana.

Nesse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.

A nova legislação permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas. Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias. A PEC 221/19 foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra. Os únicos contrários foram parlamentares de direita.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Câmara de Notícias)

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