sábado, 23 de novembro de 2024

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Sancionada mudança no Simples para autorizar sociedade de garantia solidária

Lei complementar autoriza a constituição de sociedade de garantia solidária, sob a forma de sociedade por ações

O governo federal sancionou o projeto de lei complementar que faz alterações a Lei do Simples Nacional para autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia. O texto, agora convertido na Lei Complementar 169, está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 3. O governo vetou três dispositivos do texto aprovado pelo Congresso.

A lei complementar autoriza a constituição de sociedade de garantia solidária, sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes.

Um dos trechos vetados dizia que na sociedade de garantia solidária poderiam tomar parte sócios de duas categoria: os sócios participantes, que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observados o número mínimo de 10 (dez) participantes e a participação máxima individual de 10% (dez por cento) do capital social; os sócios investidores, que serão pessoas físicas ou jurídicas, que efetuarão aporte de capital na sociedade, com o objetivo exclusivo de auferir rendimentos, não podendo sua participação, em conjunto, exceder a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.”

Segundo as razões do veto, também publicadas no DOU, ao prever o limite de 49% do capital para a participação de sócios investidores ou patrocinadores, o dispositivo da lei complementar contraria o interesse público, “pois tal limite não se alinha à realidade brasileira, a exemplo do que ocorre nas sociedades de garantia de crédito, nas quais o patrimônio exposto ao risco de crédito em boa parte decorre de aportes de investidores em torno de 85%.”

Outro trecho que foi vetado dizia que a sociedade de garantia solidária teria como finalidade social exclusiva a concessão de garantias pessoais ou reais a seus sócios participantes. O governo justifica o veto afirmando que o “dispositivo limita como exclusiva finalidade social da sociedade de garantia solidária a concessão de garantias pessoais ou reais a seus sócios participantes, o que contraria o interesse público, pois reduz a capacidade dessas sociedades de se sustentarem, atuando de forma eficiente, o que reduz os atrativos aos eventuais investidores”.


O último veto foi ao trecho da lei que dizia que a sociedade de garantia solidária poderia receber recursos públicos e outros tipos de incentivo estatais voltados ao fomento de sua atividade principal na forma definida por lei. Nas razões do veto, o governo diz que o dispositivo, ao estabelecer que a sociedade poderá receber recursos públicos, contraria o interesse público por ser redundante ao que dispõe a Lei Nacional do Simples, que estabelece com maiores detalhes e de forma mais adequada regras sobre as linhas de crédito disponíveis para estímulo ao crédito e capitalização.

 

 

Fonte: Agência Estado