Carleane da Conceição da Silva, funcionária de um bar e restaurante que fica na avenida dos Estados, no Centro de Tucumã, foi assassinada. Ela foi alvo de disparos de arma de fogo, na madrugada desta quinta-feira (16). Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu. Por volta de 1h40, ocorreu um desentendimento com um cliente, que queria ser atendido no momento em que os trabalhadores estavam encerrando o expediente e preparando o fechamento. Uma hora depois, um motociclista passou dando tiros, aparentemente a esmo, para dentro do estabelecimento.
Por ora, esse desentendimento com o cliente é uma das principais linhas de investigação da Polícia Civil de Tucumã, que já tem as imagens das câmeras de segurança e identificou os possíveis suspeitos. Aos policiais do 36º Batalhão de Polícia Militar, outros funcionários relataram que informaram que não seria mais possível fazer a venda de bebidas alcoólicas, pois o estabelecimento já estava fora do horário de funcionamento e esperando apenas os outros clientes terminarem o consumo e saírem para fechar.
Irritado, o cliente discutiu com os funcionários. Outros clientes se reuniram para intervir e tentar acalmar o homem que estava ficando bastante irritado e insistindo em comprar as bebidas. Quando saiu, teria sido vaiado pelos próprios consumidores, que reprovaram a atitude. Foi então que às 2h40 passou um motociclista, numa Honda Bros vermelha, encapuzado com uma balaclava, dando 3 tiros para dentro do bar. E assim Carleane foi atingida e então levada para o Hospital Municipal de Tucumã, morrendo pouco depois.
Quaisquer informações que possam ajudar as autoridades a identificar e localizar o suspeito dos tiros no bar em Tucumã, podem ser repassadas ao Disque-Denúncia (181). A ligação é gratuita, segura, pode ser feita de qualquer telefone e garante o sigilo absoluto do informante.
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional)
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