Com objetivo de combater a pesca irregular na bacia do Rio Tocantins, uma operação conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio) e Polícia Militar, por meio do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), resultou na apreensão de 4.285 quilos de peixe de diversas espécies. A ação foi realizada no período de defeso no Mosaico do Lago de Tucuruí, no sudeste paraense, para reprodução dos peixes.
O balanço parcial da operação integrada, iniciada em 1º de novembro de 2021, com ações durante o mês de fevereiro, foi atualizado na última sexta-feira (28) e divulgado neste domingo (30). Os órgãos ambientais também apreenderam 11.750 metros de rede de pesca; cinco motores rabeta; duas motosserras; cinco veículos; cinco espingardas; 12,5 metros cúbicos de madeira; 28 animais silvestres (27 passeriformes e um quelônio); 11 arpões e outros utensílios para pesca.
A região foi escolhida por concentrar grande atividade pesqueira e fazer parte de uma área de conservação de gestão do Ideflor-Bio. Há mais de 40 localidades no entorno dos sete municípios – Goianésia do Pará, Breu Branco, Itupiranga, Jacundá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento e Tucuruí – que compõem a área de abrangência do Mosaico Lago de Tucuruí.
O diretor de Fiscalização Ambiental da Semas, Jorge Alves, ressalta que operações como esta são importantes para garantir a proteção das espécies. “A proibição da pesca no período de defeso ocorre justamente para que ocorra a reprodução das espécies na bacia hidrográfica, para permitir que os peixes continuem se reproduzindo sem problemas, e garantir que as espécies não entrem em extinção”, reitera.
O diretor acrescenta que a pesca para subsistência não fica prejudicada ao longo do período. “A pesca feita artesanalmente pela população ribeirinha continua sendo permitida, quando, por exemplo, não tem fins comerciais, e com limitação de até 5 quilos e mais um peixe por dia”, informa Jorge Silveira.
Legislação
De acordo com a Instrução Normativa Interministerial n° 13, de 25 de outubro de 2011, no período de defeso é permitida somente a pesca para subsistência, com a captura máxima, por pescador, de 5 kg e mais um exemplar. É preciso respeitar os tamanhos mínimos de captura estipulados na legislação.
A pesca amadora (esportiva) é permitida apenas com a utilização de linha de mão, vara, linha e anzol, com molinete e carretilha, e iscas naturais e artificiais. O produto da pescaria somente poderá ser consumido no local, sendo proibido seu transporte, e sempre obedecendo à legislação específica vigente.
Fonte: Blog Ze Dudu