Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da regra que permite que bancos tomem imóveis em caso de inadimplência de financiamentos imobiliários. A decisão foi formada nesta quinta-feira (26). As instituições não precisam mais acionar o Poder Judiciário para legitimar esse instrumento. O julgamento ocorreu após a constitucionalidade da regra ser questionada por um cliente da Caixa, em São Paulo.
O caso chegou ao STF para decidir se esse instrumento não violaria os princípios legais dos direitos à Justiça e à moradia. No entendimento do relator, ministro Luiz Fux, e dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e do presidente Luís Roberto Barroso, a medida extrema é legal, já que há cobranças extrajudiciais antes, passando por cartórios até a tomada do bem pelo banco. E o devedor pode acionar a Justiça a qualquer momento.
“Nada obsta o ingresso ao Judiciário a qualquer momento, para dirimir eventuais irregularidades ocorridas no curso da cobrança extrajudicial, conferindo a possibilidade do exercício do contraditório judicialmente”, afirmou Luiz Fux. O ministro ressaltou ainda que esta forma de execução permite maior acesso a esta modalidade de financiamento, com juros menores.
Só divergiram o ministro Luiz Edson Fachin, que considerou que o mecanismo contra direitos à moradia e de acesso à Justiça. “Esse procedimento, que confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção ao direito fundamental à moradia”, pontuou. Somente a ministra Cármen Lúcia o acompanhou no voto contrário à maioria.
(Da Redação do Fato Regional, com informações do G1)
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