O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o concurso público da Polícia Militar do Pará. A decisão ocorreu devido ao limite do número de vagas para mulheres: 20% do total das 4,4 mil ofertadas para praças e oficiais (880 do total). O magistrado considera que isso fere o princípio da isonomia. O mesmo ocorreu com o concurso da PM do Rio de Janeiro, por decisão do ministro Cristiano Zanin.
Os dois casos ocorreram a partir de pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou também os concursos de outros 12 estados. No caso do Rio de Janeiro, que tinha uma cota menor que do Pará — 10% das vagas para mulheres —, o certame foi autorizado novamente após um acordo para corrigir a distorção.
O concurso da PM do Pará estava marcado para os dias 10 e 17 de dezembro deste ano. Na decisão de Toffoli, ou o Governo do Pará apresenta um novo edital — como ocorreu no Rio de Janeiro — ou o concurso segue suspenso até nova decisão sobre o tema. O estado recorreu, dizendo que a suspensão poderia colocar em risco a segurança pública, mas o ministro considera que nada justifica “prática discriminatória”.
“É inegável, portanto, que o Estado brasileiro não precisa apenas se abster de criar embaraços aos direitos das mulheres, mas deve atuar no sentido de sua efetiva realização”, afirmou Toffoli.
(Da Redação do Fato Regional)
LEIA MAIS, NO FATO REGIONAL: