Há 24 anos a lei que trazia atualizações sobre o uso de agrotóxicos — também chamados de defensivos agrícolas — tramitava no Congresso Nacional. E após muitas discussões e finalmente um consenso entre parlamentares, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei, atendendo parte dos pleitos do agronegócio e com 14 vetos. O texto final foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) e segue para nova análise na Câmara e no Senado.
Um dos principais pontos era a redução do prazo necessário para a aprovação de um novo defensivo agrícola. Atualmente, o registro e autorização de um novo agrotóxico pode levar até cinco anos de análises. Ainda no Congresso Nacional, um ponto que foi descartado era a “autorização temporária automática”, que permitia o uso de produtos que fossem permitidos em outros países que fazem parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
No Senado, o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), buscou um consenso entre a bancada ruralista e a base mais progressista do congresso e do governo federal, que pede mais modernidade ao setor agropecuário. Já o presidente justificou os vetos com base em possíveis inconstitucionalidades, riscos à saúde humana e ao meio ambiente, além da falta de clareza em alguns dispositivos. Mesmo assim, os prazos serão, de fato, encurtados.
O processo de registro de produtos deverá ser concluído em até 24 meses, incluindo um estudo de avaliação de riscos sociais, econômicos e ambientais. Agrotóxicos com fórmulas idênticas a outros já aprovados terão prazo de 60 dias. Porém, defensivos que forem classificados com risco “inaceitável” ao meio ambiente e aos seres humanos serão proibidos.
Confira alguns vetos do presidente Lula sobre a lei:
- Ministério da Agricultura como único órgão capaz de coordenar reanálises dos riscos de agrotóxicos e mudanças nas fórmulas e composições, retirando a função do Ibama e da Anvisa
- Permissão ao Ministério da Agricultura e ao Ibama para deferir pedidos de produtos à base de ingrediente ativo em reanálise mesmo antes da conclusão do procedimento
- Dispensa da obrigatoriedade das empresas de colocar nas embalagens dos defensivos, de forma que não seria possível apagar, o próprio nome e a advertência de que o recipiente não pode ser reaproveitado
- Criação da Taxa de Avalição e de Registro de novos produtos
Defensivos agrícolas e produtos semelhantes só poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal. Pelo projeto, o Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de agrotóxicos. O Ministério do Meio Ambiente vai avaliar o registro de produtos de controle ambiental. O Ministério da Saúde será responsável por apoiar tecnicamente os procedimentos.
(Da Redação do Fato Regional, com informações do G1)
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