sábado, 23 de novembro de 2024

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Homem é preso na Taboca por incendiar casa da ex-companheira e ameaçá-la com faca; é o segundo caso em menos de 3 meses no distrito

João Batista Mendes foi preso em flagrante após ameaçar de morte a ex-companheira. Em março, também na Taboca, um outro homem fez praticamente a mesma coisa e foi preso rapidamente pela Polícia Civil. A vítima está em segurança e não estava no imóvel durante o incêndio criminoso.
João Batista é o segundo homem preso por incendiar a casa da ex-companheiria na Taboca neste ano (Foto: Polícia Civil)

Pode até parecer o mesmo caso, mas não é: um homem foi preso no distrito da Taboca, em São Félix do Xingu, por ameaçar a ex-companheira e incendiar a casa dela. O suspeito é o idoso João Batista Mendes, capturado nesta segunda-feira (27), horas após os crimes terem sido comunicados pela vítima. A mulher não se machucou. É o segundo caso semelhante em menos de 3 meses no distrito.

A casa da vítima após o incêndio criminoso, provocado possivelmente pelo ex-companheiro dela (Foto: Polícia Civil)

À Polícia Civil, a ex-companheira de João Batista relatou que no domingo (26) foi ameaçada pelo suspeito no local de trabalho dela, que fica ao lado da casa incendiada. Segundo a vítima, ele estava com uma faca e disse que, caso visse a mulher com outro homem, “mataria os dois”. Assustada, ela acabou indo dormir com uma amiga. Pela manhã, ao retornar, viu o estrago já feito no patrimônio dela.

ACESSE AQUI E VEJA O OUTRO CASO DE INCÊNDIO E VIOLÊNCIA CONTRA MULHER NA TABOCA

Após ver o prejuízo, se deparou com João, que ela relatou estar armado com um facão. Ela fugiu e procurou a Polícia Civil, que imediatamente a acolheu e saiu em busca do suspeito e o capturou pouco depois. Os policiais da Taboca, delegacia vinculada à Superintendência Regional do Alto Xingu, foram à casa dela e constataram o incêndio. Dentro do imóvel de madeira, havia pertences dela destruídos.

Pertences da vítima destruídos após o incêndio (Foto: Polícia Civil)

João Batista foi preso em flagrante por ameaça (artigo 147) e incêndio criminoso (artigo 250). Ele foi ouvido, passou pelos procedimentos padrão e já está à disposição do Poder Judiciário. A mulher está em segurança, mas terá um longo caminho para reconstruir o patrimônio perdido.

O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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