sexta-feira, 22 de novembro de 2024

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

Ministério Público Eleitoral propõe procedimentos para evitar abuso de programas sociais nas eleições

O principal objetivo é garantir o cumprimento da legislação eleitoral, que proíbe, em anos eleitorais, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei
O MP Eleitoral fez as propostas para garantir que ações sociais, programas e benefícios previstos não sejam usados com fins eleitoreiros (Foto: Marcelo Seabra / Agência Pará / Arquivo / Imagem Meramente Ilustrativa)

O Ministério Público Eleitoral encaminhou às promotorias eleitorais uma proposta para abertura de procedimentos de fiscalização da execução de programas sociais nos municípios do Pará. O MP Eleitoral também instaurou procedimento para fiscalizar a execução de programas sociais do Governo do Estado, para prevenir o uso indevido dos programas e da estrutura das administrações nas eleições.

O principal objetivo é garantir o cumprimento da legislação eleitoral, que proíbe, em anos eleitorais, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção fica por conta dos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

“A atuação do MP Eleitoral protege a liberdade de eleitoras e eleitores, a igualdade entre as pessoas que serão candidatas nas eleições, além de preservar a normalidade e a lisura das eleições contra o uso indevido, abuso ou desvio do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidatos ou candidatas, partido político ou coligação”, diz nota divulgada pelo MPF sobre a proposta.

A coordenação do MP Eleitoral requisitou ao governo estadual e propôs que as promotorias eleitorais requisitem aos governos municipais informações sobre os programas sociais em execução desde 2023 e neste ano, por meio dos quais seja realizada a distribuição gratuita de bens, valores ou serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

Na resposta deverão ser indicados: a lei federal, estadual ou municipal autorizadora do programa; os critérios para seleção das pessoas beneficiárias; o total dos gastos realizados em 2023 e a estimativa orçamentária para execução em 2024. Se algum gestor não atender às requisições do MP Eleitoral, a coordenação do órgão no Pará sugere ação para que a apresentação desses dados seja cobrada na Justiça.

Além das requisições de informações, a coordenação do MP Eleitoral recomendou ao governo estadual e propôs que as promotorias eleitorais recomendem aos governos municipais que:

  • neste ano eleitoral, governador, prefeitos e prefeitas respeitem a proibição legal de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte dos governos estadual e municipais, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais devidamente autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano passado;
  • na execução desses programas sociais, respeitem os princípios constitucionais da administração pública, por meio da adoção de processos seletivos transparentes, objetivos e impessoais, formalizados em processos administrativos próprios;
  • tomem providências administrativas para impedir a prática de desvio de finalidade na execução dos programas sociais, evitando a compra de votos, o abuso de poder político e o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação.

A proposta às promotorias eleitorais para instauração de fiscalizações nos municípios foi assinada pelo procurador regional Eleitoral, Alan Rogério Mansur Silva, que também atua no Ministério Público Federal (MPF), e pelo coordenador do Núcleo Eleitoral do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), José Edvaldo Pereira Sales. A fiscalização relativa ao governo do estado é coordenada pela Procuradoria Regional Eleitoral.

(Da Redação do Fato Regional, com informações do MPF)


LEIA MAIS, NO FATO REGIONAL:

Siga o Fato Regional no Facebook e no Instagram!