O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), confirmou a proibição de cobrança de sacos plásticos reutilizáveis pelos estabelecimentos comerciais. Desde o final de 2021, essa prática já estava suspensa, aguardando o julgamento do mérito da ação.
A decisão, proferida em 17 de junho pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas, foi favorável à ação movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Raimundo Santana, juiz do TJPA, destacou que o Estado do Pará e a Associação Paraense de Supermercados (Aspas) haviam contestado a liminar de novembro de 2021, defendendo a cobrança com base na sustentabilidade promovida pela legislação.
Apesar de reconhecer o objetivo de reduzir a poluição ambiental, o Ministério Público argumentou que a lei permitiu a interpretação de que os sacos reutilizáveis “poderão ser distribuídos mediante cobrança máxima de seu preço de custo”.
O promotor de Justiça Frederico Oliveira criticou a cobrança permitida pela lei, afirmando que ela viola tanto a Constituição quanto o Código de Defesa do Consumidor ao transferir o pagamento das sacolas aos consumidores.
(Pedro Ribeiro, da Redação do Fato Regional, com informações do G1 PA)
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