O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ofereceu denúncia contra Manoel Edison Flávio da Silva e Ivane de Silva Sousa, agora acusados de matar Clebiana Correa Silva, em Conceição do Araguaia, no Sul do Pará. O caso ocorreu no dia 23 de junho deste ano. A motivação para o crime e também a tentativa de homicídio contra o marido da vítima, ocorreram porque ela havia se recusado a dar a senha do Wi-Fi aos vizinhos. Eles seguem presos.
Na véspera do crime, Clebiana havia mudado a senha de acesso à internet. Manoel e Ivane foram reclamar, mas após a discussão, saíram ainda sem Wi-Fi. Na tarde do dia seguinte, o casal voltou à casa da vítima quando ela estava sozinha, já dessa vez fazendo ameaças. Quando o marido dela, Fábio, chegou, foi informado pela esposa do incidente. Ele foi tomar satisfações e encontrou os vizinhos já armados.
“O casal, com manifesta intenção de matar, muniram-se de uma arma branca (faca) e mediante emboscada desferiram um golpe fatal de faca na vítima, que veio a óbito no local do crime. Logo após cometerem o crime, os denunciados correram atrás da próxima vítima, porém não alcançaram-no. A mulher foi presa logo após o crime, já o homem tentou fugir, porém fora capturado após buscas efetuadas pelas Polícia Civil e Militar. De acordo com os autos do inquérito policial, o crime fora qualificado pelo motivo fútil, meio cruel de execução e emboscada”, informou o MPPA por nota.
Para o Promotor de Justiça Jairo do Socorro dos Santos da Costa, o crime comoveu a comunidade em geral e a Constituição Federal garante que a própria sociedade é quem vai julgar os denunciados por meio do Tribunal Popular do Júri. “É fundamental que a sociedade também faça sua parte, assim como nossas instituições agiram de forma célere e eficiente para protegerem as pessoas de bem”, disse.
“Após passar pela audiência de custódia, os denunciados estão aguardando o julgamento presos. Se pronunciados, os acusados serão julgados pelo Tribunal Popular do Júri pela prática de crime doloso contra a vida, quando há a intenção de matar, e poderão pegar, se condenados, uma pena de 30 anos de reclusão cada um”, conclui a nota do MPPA.
O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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