quinta-feira, 21 de novembro de 2024

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Abandono de animais pode render multa de R$ 1 mil no Pará; doação e venda a pessoas que cometeram violência ou maus-tratos está proibida

A Alepa aprovou o projeto de lei que torna o abandono de animais domésticos na rua, em abrigos ou portas de ONGs de apoio em crime de maus-tratos e passível de R$ 1 mil de multa. Nesta terça-feira (12), o governador Helder Barbalho sancionou a lei que impede doação ou venda de animais a pessoas com histórico de violência ou maus-tratos
O abandono de animais nas ruas, portas de ONGs e abrigos passa a ser crime de maus-tratos. E no Pará, a adoção ou compra de pets por pessoas com histórico de violência ou maus-tratos fica proibida (Foto: Fábio Pozzebom / Agência Brasil / Imagem Ilustrativa)

O Pará avança com duas legislações para resguardar ainda mais o direito dos animais. Uma foi sancionada pelo governador Helder Barbalho e consta no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (12): a proibição de venda ou doação de animais domésticos a pessoas com histórico  de violência ou maus-tratos (lei 10.409/2024). E outra lei, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e que aguarda sanção, torna crime de maus-tratos o abandono de animais em ONGs, abrigos ou nas ruas.

O projeto de lei 334/2022 foi aprovado na Alepa na semana passada e deve ser sancionado pelo governador nos próximos dias. A autoria é do ex-deputado Miro Sanova. Caso a pessoa seja flagrada cometendo o crime, pode ser multada em R$ 1 mil. O valor, como propõe a lei, deve ser revertido para apoio a ONGs e abrigos que promovem o acolhimento de bichos em situação de rua. Caso um novo tutor seja localizado, o recurso poderá ser usado para o estímulo e manutenção da adoção responsável.

Pelo projeto de lei 334/2022, a pessoa que comete o abandono, além da multa, terá de arcar com o custeio das despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos e hospedagem em clínicas especializadas para a reabilitação do animal agredido ou abandonado. “Cabe ao poder público, com a participação da sociedade civil, o atendimento a estes direitos que lhes são inerentes e, tanto quanto, o cumprimento dos deveres para com eles, que é o de lhes prover a saúde e o bem-estar”, informa a justificativa do Projeto de Lei.

(Da Redação do Fato Regional)


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