quinta-feira, 28 de março de 2024

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Anvisa tem 30 dias para decidir sobre compra da Sputnik V pelo Ceará, determina ministro

Em fevereiro deste ano, o STF havia confirmado a liminar de Lewandowski dando ao estado o direito de importar vacinas não liberadas pela Anvisa
Ministro Ricardo Lewandowski, do STF. (Foto: Fotos Públicas / Divulgação)

Nesta segunda-feira, 19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida em até 30 dias sobre o pedido do governo do Ceará para importar a vacina contra a covid-19, Sputnik V. O imunizante é produzido pelo Instituto Gamaleya da Rússia.

“Para determinar que, no prazo máximo de 30 dias, a contar de 31/3/2021, a Anvisa decida sobre a importação excepcional e temporária da vacina Sputnik V, nos termos do art. 16, § 4º, da Lei 14.124/2021. Ultrapassado o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do Ceará autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas. Publique-se”, disse no despacho.

Lewandowski havia determinado na última semana que a Anvisa tomasse uma decisão sobre a “importação excepcional e temporária da vacina Sputnik V” no prazo máximo de 30 dias, que seriam contados a partir de 29 de março.

A vacina russa já foi adquirida pelo governo federal e em diferentes estados brasileiros, porém, aguarda autorização da agência sanitária.

A decisão é referente ao pedido protocolado pelo estado do Maranhão, que negociou mais de 4,5 milhões de doses da vacina e aguarda a autorização para realizar a inclusão do imunizante em seu programa de vacinação. Segundo o ministro, caso a Anvisa ultrapasse o prazo de 30 dias, “estará o Estado do Maranhão autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local”.

O ministro também negou o pedido de sigilo sobre os autos do processo, que teria sido feito pela Anvisa, e solicitou que a decisão seja levada ao Supremo, mas sem data marcada por enquanto. O despacho critica ainda “ações desencontradas das autoridades sanitárias” que, segundo o relator, contribuem para amplificar o cenário brasileiro na pandemia. “Exige-se, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais”, reforça o documento.

Por outro lado, a Anvisa publicou uma nota sobre a decisão e reforça o prazo e termos que foram determinados pelo ministro, com destaque para a liminar que mantém os termos da lei número 14.124, aprovada em 10 de março deste ano, sobre a aquisição de vacinas, insumos e outros itens essenciais pelos estados.


Em fevereiro deste ano, o STF havia confirmado a liminar de Lewandowski dando ao estado o direito de importar vacinas não liberadas pela Anvisa, em 72 horas, a compra dos imunizantes “registrados por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países”.

 

Com informações da CNN