sexta-feira, 29 de março de 2024

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ASSISTA: Ato político irregular é encerrado em Tucumã

Evento foi chamado de "pós-convenção", algo que a Justiça Eleitoral não reconhece como legítimo. PM ajudou na dispersão do ato, após a convenção que nomeou Dr, Miguel como pré-candidato a prefeito de Tucumã.
Há limites para eventos de pré-candidatura e convenções. Justiça Eleitoral apontou irregularidades e encerrou o ato que foi numa praça. (Foto: Wesley Costa / Fato Regional)

Após a convenção que nomeou Dr. Miguel Marques Machado (DEM) como pré-candidato a prefeito de Tucumã, no sudeste do Pará, começou um ato que foi considerado irregular pela Justiça Eleitoral. O evento começou na casa do pré-candidato. E terminou na praça Ronan Magalhães, com discursos abertos ao público. Isso está além do que permite a Lei das Eleições (lei federal 9.504/1997) e as mudanças promovidas nas pré-candidaturas pela lei federal 13.265/2015.

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Na noite desta quarta-feira (16), quando encerraram as convenções partidárias para escolha dos pré-candidatos, o juiz da 74ª Zona Eleitoral, Pedro Enrico, acompanhado do promotor de Justiça Odélio Júnior, passaram em vários municípios do sudeste paraense, na área da PA-279. Somente em Tucumã encontraram a irregularidade. Com apoio da Polícia Militar, dispersaram o que estava sendo chamado de “pós-convenção”.


“Pós-convenção não está no calendário eleitoral. Não é legítimo, não é regular. Foi um ato político e que não está de acordo com a legislação, pois era aberta ao público e pessoas anunciando que o candidato a prefeito iria falar”, comentou o juiz eleitoral Pedro Enrico. Pela lei, os pré-candidatos, no máximo, podem participar de eventos fechados e restritos, pedindo apoio apenas a correligionários. Outras exposições públicas são permitidas, desde que sem o destaque ao papel político que desempenham, configurando campanha antecipada, o que é ilegal.

(Wesley Costa e Victor Furtado, da Redação Fato Regional)