sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Bolsonaro pode ter cometido crime de racismo contra população LGBTQIA+ e povo do Maranhão

Comentário homofóbico, feito no Maranhão e associado a um dos mais antigos alimentos culturais do estado, está sendo investigado.
Em uma live, Bolsonaro chegou a pedir desculpas em uma live, mas apenas após a ampla repercussão negativa. (Foto: Reprodução)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pode ter cometido crime de racismo, quando fez um comentário homofóbico no Maranhão, numa visita feita no dia 29 de outubro. “Agora virei boiola, igual maranhense, é isso? (…) O guaraná cor-de-rosa do Maranhão, olha aí. Quem toma esse guaraná aqui vira maranhense, hein? Guaraná cor-de-rosa no Maranhão. Que boiolagem isso aqui”. A observação é do procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena,.

Os partidos PSOL e PC do B — ao qual é filiado Flávio Dino, governador do Maranhão — se manifestaram contra o comentário homofóbico do presidente. No Brasil, a a homofobia (que abrange toda a população LGBTQIA+) é equivalente ao crime de racismo: é imprescritível e inafiançável, ainda que não haja registro de pessoas punidas por esse crime com todo o rigor previsto.

Na representação do PSOL, Bolsonaro tem apresentado “…de maneira reiterada e persistente uma postura abertamente homofóbica”. Eles pedem que o presidente da República seja investigado pelo cometimento dos crimes comuns e de responsabilidade. Recentemente, Bolsonaro disse que, ao enfrentar a pandemia, o Brasil era um “país de maricas”.

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“As condutas ali narradas configuram, ao menos em tese, o crime de racismo – tipificação na qual se enquadram as condutas homofóbicas e transfóbicas, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz o procurador. Ele cita como jurisprudência as decisões nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, o que atrai e justifica a atuação do Ministério Público Federal (MPF) no caso.

Vilhena explica que a atuação da PFDC se restringe ao âmbito extrajudicial. Cabe ao procurador-geral da República provocar o STF a decidir sobre a responsabilização do presidente da República pela eventual prática de crime comum.


Quanto à eventual prática de crime de responsabilidade, qualquer cidadão pode denunciar à Câmara dos Deputados o presidente da República, que, em caso de procedência da acusação, deverá ser processado e julgado pelo Senado Federal. O PFDC determinou o encaminhamento da representação ao procurador-geral da República.

(Da Redação Fato Regional, com informações do MPF)