terça-feira, 3 de dezembro de 2024

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Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que aumenta pena contra feminicídio para até 40 anos

O texto agora segue para a sanção do presidente Lula (PT) para se tornar lei, oficialmente, em todo o Brasil. O projeto de lei também endurece as penas contra casos de violência doméstica e traz mais instrumentos para facilitar às autoridades policiais o enquadramento correto dos crimes, eliminando algumas dúvidas que ainda restavam para alguns casos específicos.
As penas por feminicídio, agressões, ameaças e outros crimes ligados à violência doméstica serão reforçadas caso o presidente Lula sancione a lei de forma integral (Foto: Marcos Santos / USP / Imagem Ilustrativa)

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para feminicídio e violência doméstica, principalmente contra mulheres. O texto, que vai para a sanção do presidente Lula (PT) para valer em todo o país, também traz mais definições e instrumentos para enquadrar os crimes corretamente, eliminando dúvidas que costumavam atrapalhar as autoridades policiais.

Pelo projeto de lei, condenados por feminicídio, motivados por violência doméstica ou discriminação de gênero, terão pena mínima de 20 anos e máxima de 40 anos. Na legislação atual, as punições vão de 12 a 30 anos. São considerados agravantes para as punições se a vítima estiver grávida ou no puerpério (3 meses pós-parto), ou se forem menores de 14 anos ou maiores de 60. Nestes casos, há acréscimo de pena em 1/3.

Também há aumento da pena em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima. Caso os condenados sejam réus primários, a pena será reduzida a 55%, mas a liberdade condicional por bom comportamento (progressão de regime) fica impedida.

Os casos de ameaça, lesão corporal e outros crimes dentro do contexto da Lei Maria da Penha de combate à violência doméstica, que hoje têm penas mínimas de prisão por 3 meses a 3 anos, passam a ser de 2 a 5 anos. Se as vítimas forem mulheres, a lei atual passa da reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 5 anos. As penas podem ser dobradas caso os crimes cometidos contra a mulher tenham ocorrido por preconceito de gênero.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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