segunda-feira, 20 de maio de 2024

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Caminhoneiros e motoristas de ônibus terão novo prazo para exames toxicológicos; limite passa para 2026

A regra exige que o exame seja feito a cada 2 anos e 6 meses. Pela nova lei, assinada pelo presidente Lula, a data de referência para esse prazo passa a ser 1º de julho de 2023, dando mais tempo aos profissionais
Com a nova lei, os profissionais terão mais tempo para fazer os exames que seguem sendo obrigatórios a cada 2 anos e 6 meses (Foto: Maycon Nunes / Agência Pará / Arquivo / Imagem Ilustrativa)

Motoristas das categorias C, D e E terão um novo prazo para fazer os exames toxicológicos obrigatórios para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH): 2 anos e 6 meses a contar de 1º de julho de 2023. A mudança foi gerada a partir da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, à lei que iniciava a nova contagem de tempo. Muitos condutores não conseguiram com o prazo anterior, que contava a partir de 12 de abril de 2021.

O artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas nas categorias C, D e E com menos de 70 anos. A alteração no artigo foi feita ainda em 13 de outubro 2022, mas, devido à pandemia de covid-19, passaria a vigorar posteriormente. Outros prazos foram apresentados, mas nenhuma foi considerado suficiente. As informações foram compiladas pela Agência Brasil.

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A nova proposição aprovada pelo Congresso Nacional previa também penalidades como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira, caso o motorista não fizesse o exame no prazo de 30 dias, em caso de renovação. Lula vetou esse trecho do texto por considerar desproporcional.

Outros vetos do presidente foram: o impedimento de dirigir qualquer veículo, caso o motorista que testasse positivo; a obrigação do Ministério do Trabalho e Emprego de regulamentar a lei para aplicação dos exames toxicológicos, em 180 dias; e a fiscalização por registro dos exames no sistema eletrônico das obrigações trabalhistas.


(Da Redação do Fato Regional)

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