Cinco anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil do Pará realizem mudanças de nome e gênero de pessoas trans, o número de solicitações cresceu 1.100% no estado. Atualmente, 45 processos foram realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial (transgenitalização) ou laudo médico. Os dados são da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg-PA).
Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de gênero em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 – foram contabilizadas 2 alterações. No último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 24 mudanças de gênero, um aumento de 1.100%.
Os números analisados pela Anoreg-PA são da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país. As mudanças mais comuns de são gênero masculino para feminino.
“O que vemos são as pessoas cada vez mais cientes de seus direitos e querendo fazer prevalecer na prática a sua personalidade e a sua autodeterminação. Trata-se de mais um princípio relacionado à dignidade da pessoa humana e que encontra no Cartório de Registro Civil um procedimento muito mais prático e ágil do que a antiga opção de recorrer ao Poder Judiciário”, comenta explica Moema Locatelli Belluzzo, presidente da Anoreg-PA
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Saiba como solicitar a mudança de nome e gênero em documentos de identificação
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório. Lá, há um passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
Clique aqui e acesse a cartilha
É necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com a pessoa interessada.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e gênero, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão.
(Victor Furtado, da Redação do Fat0 Regional, com informações da Anoreg-PA)
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