quarta-feira, 8 de maio de 2024

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Equatorial Energia se manifesta sobre cobrança de iluminação pública na zona rural de Paraupebas

Empresa contraria o Ministério Público e afirma que cumpre normas da Aneel e a lei municipal de Parauapebas
Vista aérea de Parauapebas (Reprodução / MPPA)

Nesta segunda-feira (5), o Fato Regional publicou que o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou uma ação civil pública contra a Equatorial Energia Pará. O motivo foi cobrança indevida a moradores da zona rural de Parauapebas, no sul do estado. A empresa, como apontam denúncias, estaria cobrando por serviços de iluminação pública para pessoas que não recebem esse serviço. A ACP é assinada pela promotora de Justiça Francys Gualhardo Vale.

Antes de ajuizar a ação, a Promotoria tentou contato com a Equatorial e com o Procon, para verificar possíveis reclamações realizadas ao órgão. A empresa foi oficiada para que explicasse o motivo da cobrança. No posicionamento enviado ao MPPA, como informou a promotoria, a empresa usou artigos revogados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para justificar a cobrança e ignorou a lei municipal que isenta os consumidores da zona rural que não recebem iluminação pública do pagamento por esse serviço.

A Redação do Fato Regional entrou em contato com a empresa, que nesta terça-feira (6) respondeu:

“A Equatorial Energia Pará informa que ainda não foi notificada pelo Ministério Público do Estado no que se refere a cobrança da Contribuição de iluminação Pública (CIP) na zona rural do município de Parauapebas. A distribuidora informa que cumpre integralmente todos os critérios e alíquotas para a cobrança do tributo de acordo com a Lei Municipal. A empresa esclarece ainda que, de acordo com as normas regulatórias estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as unidades consumidoras devem ser classificadas de acordo com a atividade comprovadamente exercida, a finalidade de utilização da energia elétrica e o atendimento aos critérios para enquadramento previstos” disse a empresa.

“No caso da classe de consumo rural, não tem vinculação direta com a localização geográfica do consumidor, sendo possível incluir nesta classificação as instalações que exerçam atividade rural (agropecuária, agricultura, irrigação, aquicultura, etc) ou tenham fim residencial, utilizada por trabalhador rural ou aposentado nesta condição. Para a correta classificação, o consumidor deve obrigatoriamente apresentar a documentação comprobatória que confirme esta condição através das Agências Reguladoras das Atividades (Adepará, Emater), Sindicatos de Classe (Sindicato Rural e de Trabalhador Rural) ou através da Secretaria Municipal de Produção Rural”, concluiu a nota.


Após receber a resposta, o Fato Regional acionou o MPPA para saber se esse posicionamento foi o mesmo já recebido pela promotoria. E se contém alguma das justificativas que o MPPA considera incabíveis. A Redação aguarda resposta.

(Da Redação Fato Regional)