sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Homem com tornozeleira eletrônica é baleado em Redenção; antes de morrer no hospital, acusou ex-namorada

Na semana passada, como informaram pessoas próximas a Wesley Wilker da Rocha Alves, ele havia sido agredido pela ex-namorada. O rapaz estava sendo monitorado por tornozeleira eletrônica e morreu pouco depois de ser socorrido no Hospital Regional Público do Araguaia, em Redenção
Wesley Wilker estava em casa quando foi atacado pelos assassinos que podem ter sido gravados por uma câmera próxima (Foto: Redes Sociais / Via @redencao_pa)

Wesley Wilker da Rocha Alves, de 27 anos, morreu após ser baleado dentro do quitinete onde morava em Redenção, no Sul do Pará, na manhã desta quarta-feira (17). Ele ainda chegou a ser socorrido, mas morreu no Hospital Regional Público do Araguaia. A vítima usava tornozeleira eletrônica. Um fato que chamou a atenção é que, antes de morrer, ele disse que não viu quem atirou nele, mas acusou a ex-namorada de ser mandante do crime.

O crime ocorreu por volta de 6h30, na casa de Wesley Wilker, na avenida Graciliano Ramos. Perto do local, há câmeras de segurança que podem ter registrado a chegada e saída dos assassinos. As imagens serão solicitadas pela Polícia Civil. Por enquanto, a PC não descarta nenhuma possibilidade. Pessoas próximas à vítima informaram que ele havia sido agredido, semana passada, pela ex-namorada.

Os tiros disparados fizeram buracos na janela do quitinete (Foto: Redes Sociais / Via @redencao_pa)

Quaisquer informações que possam ajudar na solução do caso, podem ser encaminhadas ao Disque-Denúncia (181). Se a informação for mais urgente, o ideal é ligar para o 190. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone. Também é possível mandar fotos, vídeos, áudios e localização para a atendente virtual Iara, pelo WhatsApp (91) 98115-9181. Não é necessário se identificar.

O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações de @redencao_pa)


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