quinta-feira, 9 de maio de 2024

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Senado aprova criminalização de posse e porte de qualquer quantidade de drogas; votação segue para a Câmara

Se antecipando ao STF, que tentava determinar na quantidade um limite para distinguir o usuário do traficante, a proposta do presidente do Senado transfere essa responsabilidade para as polícias e juizados, o que na prática não promove grandes mudanças na lei existente além de aumentar as penas por adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal
Enquanto o STF está a um voto de iniciar um novo e histórico debate sobre a descriminalização de outras drogas além de tabaco e bebidas alcoólicas, o Congresso corre com uma PEC para reforçar a proibição (Foto: Valter Campanato / Agência Brasil / Arquivo / Imagem Ilustrativa)

O Senado aprovou nesta terça-feira (16) a Proposta de Emenda à Constituição (PEDC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas consideradas ilícitas ilícitas atualmente. Foram dois turnos de votação e com ampla maioria a favor do proposta que é do senador presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O texto agora segue para a Câmara dos Deputados, trazendo poucas mudanças na lei já existente além de penas mais rígidas por adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal.

A PEC aprovada pelo Senado é uma “resposta” ao Supremo Tribunal Federal (STF), que estava tentando chegar a um limite, a partir da quantidade, que iria distinguir usuários de traficantes e partindo apenas da maconha. Já a PEC criminaliza de vez o porte e a posse, independente da quantidade. Aos usuários, devem ser adotadas penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência química.

Pacheco afirma que a PEC impossibilita a privação de liberdade do porte para uso de drogas. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse. Ou seja, no formato atual, o texto segue deixando a responsabilidade de considerar a pessoa usuário ou traficante para policiais e juízes. Ele também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC.

Na Lei nº 11.343/2006, também chamada de Lei das Drogas, vender, transportar ou fornecer drogas consideradas ilícitas já é crime com pena prevista de 5 a 15 anos de prisão e multa. Adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal também é considerado crime, mas com previsão de penas como advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. Sem a distinção clara de quem é traficante e quem é usuário, mudanças reais ainda não são palpáveis.

Ao justificar a apresentação da PEC, Rodrigo Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas se não há interessados em adquirir os produtos ilícitos. “O traficante de drogas aufere renda – e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território – somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final”, diz.

Nas redes sociais, especialistas em direito criminal criticam que essa legislação, que vai contra a corrente de outros países que legalizaram drogas para combater organizações criminosas que se valem do tráfico de drogas. Para quem criticou a PEC, a proposta apenas segue dando poder a facções criminosas como PCC e Comando Vermelho, já que o tráfico e a dependência química não vão acabar apenas por conta de ajustes no que prevê a lei.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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