domingo, 19 de maio de 2024

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Igor Normando cobra punição a homem que abusou sexualmente de égua em Xinguara; vídeo

O parlamentar agradeceu a ação rápida das polícias e garantiu que o animal já foi resgatado e está cum um grupo responsável de proteção a animais da região
O homem foi preso por abusar sexualmente de uma égua em uma praça pública, em Xinguara (Foto: Redes Sociais / Via Blog do Luiz Pereira)

O secretário de Articulação da Cidadania do Pará, Igor Normando — principal defensor da causa animal no estado — se pronunciou sobre o caso de um homem que foi preso após estuprar uma égua na praça do setor Marajoara II, em Xinguara, no sul do Pará, na noite de segunda-feira (19). O parlamentar garantiu ter cobrado punição rigorosa ao preso. A égua já está em segurança com um grupo de proteção da região de Redenção.

“infelizmente tomamos conhecimento desse caso de maus tratos. Um homem praticando zoofilia, em praça pública. É estarrecedor e devemos repudiar. Imediatamente, assim que soubemos desse caso, liguei para o delegado de polícia do interior e para a Delegacia de Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa) para que o crime não ficasse impune”, declarou o secretário.

Normando agradeceu a pronta-resposta das polícias Civil e Militar, que prenderam o homem em flagrante. “Quero agradecer também aos Redencenses Protetores, um grupo extraordinário de proteção animal. Ainda falta muita coisa e a causa animal precisa de muito, mas estamos trabalhando”, assegurou.

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Confira o vídeo do secretário Igor Normando

O que é zoofilia e como são punidas pessoas que praticam esse crime?

Zoofilia é considerada um distúrbio sexual, assim como a pedofilia. Ter essas doenças não é crime, mas praticar atos por conta delas é. No caso ocorrido na em Xinguara, a investigação da Polícia Civil será por maus-tratos.

O crime de maus-tratos contra animais é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605/1998. A legislação ambiental foi alterada pela lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda em caso de maus tratos. Em caso de morte do animal, as penas são ainda mais graves.


(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)

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