sábado, 5 de outubro de 2024

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Imposto das ‘Bets’: Governo Federal publica MP que taxa empresas de apostas esportivas; veja regras

Arrecadação pode ser de R$ 2 bilhões em 2024 e subir até R$ 12 bilhões nos anos seguintes. Há regras também sobre quem pode ou não fazer apostas
As empresas de apostas serão taxadas em 18% sobre as receitas e deverão seguir outras regras de prevenção de manipulação de resultados (Foto: Lei em Campo / Divulgação)

As empresas de apostas esportivas, que explodiram por todo o país com o termo em inglês “bets”, agora serão regulamentadas. O Governo Federal publicou nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) com regras para o setor. Por se tratar de uma MP, o regulamento terá de ser analisado em até 120 dias pelo Congresso Nacional.

As “bets” serão taxadas em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e imposto de renda (IR) sobre a premiação. O governo projeta arrecadação de até R$ 2 bilhões em 2024. De 2025 em diante, a estimativa sobe para até R$ 12 bilhões.

O Ministério da Fazenda agora pode autorizar o funcionamento destas apostas. Pelas regras publicadas, essa autorização pode ser “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.

Distribuição da arrecadação e regras para barrar manipulações de resultados

  • A taxação será distribuída da seguinte forma: 10% de contribuição para a seguridade social; 0,82% para educação básica; 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública; 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas; e 3% ao Ministério do Esporte.
  • Prêmios que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias devem ser revertidos para o Fies, até julho de 2028. Depois, os recursos irão para o Tesouro Nacional.
  • Sócios e acionistas de “bets” não poderão atuar como dirigentes ou ter participação organizações esportivas.
  • As empresas devem reportar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.
  • As “bets” devem promover ações de conscientização aos apostadores sobre o vício em jogos
  • As empresas ficam proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos feitos no Brasil para transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.

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(Da Redação do Fato Regional)