Com a aprovação do novo salário mínimo em R$ 1.320,00, a tabela do imposto de renda muda em todo o Brasil. A principal mudança é que pessoas que recebem até dois salários mínimos, ou seja, até R$ 2.640,00, estarão isentos. A nova legislação será sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta segunda-feira (28).
Na prática, a faixa de isenção seria em R$ 2.112. Porém, o Governo Federal dará uma espécie de “desconto automático” para que quem receba até dois salários mínimos se enquadre na faixa de isenção. Ou seja, a tributação só fica a partir de R$ 2.640,01, que dá início à faixa 2 do imposto de renda e segue até R$ 2.826,66, com alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 158,40.
Ao todo são cinco faixas, sendo a última enquadrando quem ganha de R$ 4.664,69 em diante, que tem alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 884,96. As mudanças ocorrem após mais de 8 anos de congelamento. A faixa de isenção era R$ 1.903,98 desde 2015. Uma das promessas da atual gestão seria de chegar à isenção para quem ganha até R$ 4 mil.
Antes de ver a tabela, entenda o que são os termos do Imposto de Renda
- Base de cálculo: rendimentos tributáveis, como salário, aluguel, pensão, investimentos…
- Alíquota: É quanto é cobrado pelos rendimentos e é progressiva, escalando pelo quanto o contribuinte ganha
- Parcela a deduzir: valor que é subtraído da renda para o cálculo do imposto ser adequado ao quanto a pessoa ganha
Veja como ficam as alíquotas e parcelas a deduzir por faixa salarial:
- FAIXA 1: Até dois salários mínimos (R$ 2,640,00): isento
- FAIXA 2: Acima de 2 salários mínimos até R$ 2.826,66: alíquota de 7,5% e parcela de R$ 158,40
- FAIXA 3: R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15% e parcela de R$ 370,40
- FAIXA 4: R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela de R$ 651,73
- FAIXA 5: R$ 4.664,69 em diante: alíquota de 27,5% e parcela de R$ 884,96
FONTE: UNAFISCO
E como funciona a conta para saber quanto pagar de imposto?
Usando como exemplo o teto da Faixa 2, de R$ 2.826,66, seria retirada para o cálculo 7,5% desse valor, que é a alíquota. Nesse caso, seria R$ 211,99. Desse valor, seria deduzida a parcela de R$ 158,40, resultando em R$ 53,99.
Esses R$ 53,99 seriam multiplicados por 12, que é o número de meses de um exercício do Imposto de Renda. Nesse caso, o contribuinte teria de pagar R$ 643,08 de imposto no ano.
Desse valor de R$ 643,08 são deduzidos o imposto de renda retido na fonte. E caso haja outras deduções a serem feitas na declaração anual, ao invés de pagar, o contribuinte pode ter uma restituição.
Esta é apenas uma conta bruta e de exemplo, já que há outros descontos no salário do contribuinte para chegar à base de cálculo, como o pagamento de INSS.
(Da Redação do Fato Regional)
LEIA MAIS, NO FATO REGIONAL:
- Regularização fundiária e plano de manejo são retomados na APA Triunfo do Xingu, em São Félix do Xingu e Altamira
- Prefeitura de Ourilândia do Norte inaugura 3 escolas indígenas em semana histórica para a educação
- Mulheres são presas em Piçarra após incendiarem loja de pneus para esconder que desviavam dinheiro da empresa