sábado, 7 de setembro de 2024

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Julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para uso pessoal volta a ser suspenso e tem nova tese

O julgamento será retomado na próxima terça-feira (25), com os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia. O placar atual é de 5 votos favoráveis à descriminalização e 4 contrários. A princípio, o STF só liberaria o porte de porções muito pequenas de maconha. A quantidade que vai separar o usuário do traficante será definida ao final do julgamento.
A proposta sendo julgada no STF é de encontrar um limite prático que distingue o usuário do traficante a partir de uma quantidade delimitada e apenas de maconha, o que pode facilitar e nortear o trabalho da polícia e do judiciário. O ministro Dias Toffoli foi o único a votar nesta quinta e contrário à descrimanlização (Foto: Nilson Jr. SCO / STF / Arquivo)

Após mais de 3 meses, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas — a princípio somente maconha — para uso pessoal. A proposta é definir se a diferenciação entre usuários e traficantes é constitucional. E caso sim, encontrar qual a quantidade que distingue a dependência química do crime. As manifestações seguem e a corte volta a se reunir na próxima terça (25).

O julgamento foi suspenso em março deste ano, após o ministro Dias Toffoli pedir vistas (um prazo maior para analisar). O placar atual é de 5 votos favoráveis à descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. E agora 4 votos contrários após a manifestação de Toffoli.

Se o STF decidir por esse primeiro passo de descriminalização, a quantidade limite será definida ao final do julgamento. As propostas atuais são entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. No voto de Toffoli, ele abriu uma nova tese: manter como crime, mas dar ao usuário punições mais administrativas. E conclamou o Executivo e o Legislativo a trabalharem uma política antidrogas mais moderna. “Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, disse.

Pelo artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), existe diferença entre usuário e traficante. Um teria penas mais brandas que o outro e deveria ser submetido a punições alternativas e encaminhado para tratamento. Porém, nunca houve uma regra mais clara que norteasse o trabalho da polícia e do judiciário na hora de decidir quem é quem. Isso gera insegurança e dúvidas em todo o sistema de segurança pública.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que o STF não está discutindo a legalização das drogas, mas sim buscando regras mais objetivas para separar o traficante do usuário. “A razão para fazermos isso é a necessidade de criarmos um critério objetivo, porque na falta de critério, a mesma quantidade de drogas nos bairros mais elegantes das cidades brasileiras é tratada como consumo e na periferia é tratada como tráfico. O que nos queremos é acabar com essa discriminação entre ricos e pobres, basicamente entre brancos e negro”, declarou.

Esse julgamento começou a partir da tese de defesa de um condenado por tráfico por portar 3 gramas de maconha. Recentemente, o Congresso Nacional avançou na discussão sobre uma proposta de emenda à constituição (PEC) que estabelece “tolerância zero”, tornando crime posse e porte de drogas, independente da quantidade. Com isso, parlamentares correm com o tema para tentar sair na frente do STF.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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