quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Justiça adia reintegração de posse da fazenda Maria Bonita, em Eldorado dos Carajás

212 famílias de agricultores seriam retiradas do local nesta terça, 17. Justiça determinou que Prefeitura de Eldorado remaneje os trabalhadores e que reintegração ocorra em novembro.

O juiz da Comarca de Marabá adiou a retirada de 212 famílias de agricultores da Fazenda Maria Bonita, em Eldorado dos Carajás, sul do Pará, que ocorreria nesta terça-feira (17). A reintegração de posse será dia 5 de novembro.

A fazenda Maria Bonita foi ocupada há 11 anos, no dia 25 de julho de 2008, por trabalhadores rurais que produzem mandioca, farinha, leite, frutas, legumes, hortaliças, entre outros. Uma escola foi construída no local para 175 crianças.

A nova decisão foi assinada na segunda-feira (16) pelo juiz Amarildo José Mazutti, Titular da 3ª Região Agrária de Marabá. A nova decisão foi assinada na segunda-feira (16) pelo juiz Amarildo José Mazutti, Titular da 3ª Região Agrária de Marabá. O magistrado considerou o laudo do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, no qual identificou que a área onde está localizada a vila do acampamento Dalcídio Jurandir está situada na Fazenda Caroço do Olho.

“O laudo do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves verificou que mais de três mil hectares pertencem à fazenda Caroço de Olho e outra parte à fazenda Maria Bonita, mas ambas fazem parte de um título de aforamento antigo, o que não dava ao detentor a licença, o direito de vender ou transferir essa área como sua, e ela foi vendida para uma família de Daniel Dantas”, diz Carlos Bordalo, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (ALEPA).

Prefeitura deve transferir as famílias

Segundo a decisão, “a reintegração ficou limitada à área rural do imóvel objeto dos presentes autos, excluindo-se, portanto, a área da ‘Vila do assentamento’, situada na parte urbanizada do imóvel”. Assim, o quantitativo de famílias afetadas ficará a cargo da prefeitura informar à Justiça.

De acordo com a decisão, cabe à prefeitura de Eldorado dos Carajás/PA fornecer um plano de realojamento das famílias, conforme determina a Resolução n. 10, de 17/10/2018 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, e pontua no processo que “como se trata de ocupação existente há mais de onze anos, é, pois, necessário saber, de antemão, para onde irão tais famílias e nisso o Município tem responsabilidade social”.

O juiz determinou ainda que a Prefeitura apresente um relatório “em relação à população vulnerável existente na área, especialmente relacionada à presença de crianças, idosos, deficientes”, quanto ao seu quantitativo e as medidas a serem tomadas para a tutela dos respectivos direitos, até o dia 21/10/2019, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento, “a contar do dia 22/11/2019, limitado ao valor de R$ 100 mil, a ser revertido em favor do Fundo Estadual dos Direitos Difusos e Coletivos”.

Fonte: G1 Pará