domingo, 19 de maio de 2024

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Lei estadual estabelece multa para trotes a telefones de segurança e emergência do Pará; foram mais de 300 mil casos em 2022

As multas podem variar de R$ 500 a R$ 10 mil e não excluem as responsabilidades civis e criminais. A nova lei já está em vigor e visa reduzir o número de trotes, que chegam a ser 30% das ligações, segundo levantamento da Segup de 2022.
Os trotes desperdiçam recursos públicos, tempo e podem atrapalhar o atendimento a uma ocorrência legítima (Foto: Divulgação / Agência Pará)

Levantamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) mostra que, em 2022, mais de 300 mil ligações aos telefones de segurança e emergência (181, 190 e 193) foram trotes. Isso representa cerca de 30% do total de chamadas daquele ano. Para tentar coibir esse tipo de brincadeira — na prática uma infração — que gasta tempo e recursos públicos e pode prejudicar o atendimento a uma ocorrência legítima, uma lei estabelece multa de até R$ 10 mil por trote.

A nova legislação, a 10.313/2024, já está em vigor, após ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (4), aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Para (Alepa) e sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB). As multas previstas podem ir de R$ 500 a R$ 10 mil e não excluem outras responsabilizações criminais e civis. Os trotes costumam ser dirigidos aos telefone 181, 190 e 193, que são captados pelo Centro Integrador de Operações (Ciop).

Ualame Machado, titular da Segup, reforça que trotes são desperdício de atuação de efetivos e de equipamentos. “Enquanto isso, esta mesma equipe pode acabar deixando de atender uma outra ocorrência que é verdadeira. Trabalhamos fortemente nos últimos anos para reduzir esse tipo de ligação, e conseguimos reduzir o número de trotes, mas ainda ocorre esse tipo de ligação dessa natureza, infelizmente”, comentou.

A proibição e punição de trotes em telefones de emergência já são previstas nas legislações de estados como Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Desde 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que tal medida não afeta a competência da União para legislar sobre telecomunicações e não viola o direito à privacidade dos usuários. A lei estadual do Pará vai destinar o valor arrecadado com as multas ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESPDS), para financiar projetos e programas relacionados à área no estado.

(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Pará)


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