Crianças e adolescentes de baixa renda, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, terão direito a uma pensão, no valor de um salário mínimo. O benefício foi garantido após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o projeto de lei que prevê o pagamento de pensão especial. Em 2022, 1.437 mulheres foram vítimas desse crime no Brasil. No Pará, como aponta a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), foram 49 mulheres.
“Uma das coisas mais abomináveis que acontecem na relação humana, em pleno século 21, é a mulher se transformar em vítima prioritária dentro de sua própria casa por marido, por namorado, por ex-marido, por ex-namorado. O que leva um ser humano masculino ser tão baixo, ser tão rasteiro, ser tão canalha de agredir uma companheira? Não tem explicação”, comentou Lula, dizendo que após 15 anos de Lei Maria da Penha, esperava redução da violência contra mulheres.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou que seis crianças ou adolescentes se tornam órfãos por dia no país por causa de feminicídios. Ela pediu um pacto nacional entre a sociedade e o poder público para evitar esse tipo de crimes. Ainda em dados da Segup, o Pará teve 32 feminicídios registrados de janeiro a julho deste ano.
“A lei compreende o impacto da violência contra as mulheres na vida de seus familiares. Considerando não somente que as mulheres são uma das principais provedoras do sustento familiar, responsáveis pela manutenção e subsistência de seus lares, mas também os efeitos permanentes da interrupção no projeto de vida de quem se vê afetado pelo assassinato daquela mulher”, comentou a ministra Cida Gonçalves
O benefício de até um salário mínimo será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita (por pessoa) seja de até 25% do salário mínimo. A pensão será concedida a crianças e adolescentes mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei. A lei também prevê que a pensão pode ser paga antes da conclusão do julgamento do crime. Caso a Justiça não considere que houve feminicídio, o pagamento é suspenso. Os beneficiários não serão obrigados a devolver os valores recebidos.
O texto também impede que o suspeito de cometer feminicídio ou de ser coautor do crime receba ou administre a pensão em nome dos filhos. Outra proibição prevista é acumular a pensão com outros benefícios da Previdência Social.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Brasil)
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