quarta-feira, 3 de julho de 2024

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Mais de 33 mil famílias no Sul do Pará ainda não aderiram ao benefício da Tarifa Social de Energia; veja como fazer

Clientes com dois anos ou mais sem atualização cadastral precisam procurar o CRAS mais próximo para regularizar a situação. Sinalização para atualização vem descrita na conta de energia. Há ainda pessoas que seguem sem buscar o benefício. São Félix do Xingu, Santana do Araguaia e Pau D'Arco têm o maior número de potenciais beneficiários no Sul do Pará.
Consumidores inscritos no Tarifa Social podem receber até 65% de desconto na fatura. Mas é preciso atualizar o cadastro a cada dois anos (Foto: Equatorial Pará)

Mais de 33 mil famílias, nos 15 municípios da região Sul do Pará, ainda não aderiram ao programa Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício concede descontos de até 65% na conta de luz para consumidores de baixa renda, quilombolas, indígenas e de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). São Félix do Xingu, Santana do Araguaia e Redenção são as cidades com maior número de potenciais beneficiários.

Para se cadastrar, clientes residenciais podem informar a conta contrato no CRAS mais próximo. O cadastro será efetivado de forma automática. Também é possível utilizar os canais que a empresa disponibiliza para o serviço: WhatsApp, no número (91) 3217-8200; no site, o www.equatorialenergia.com.br; na central telefônica, pelo 0800 091 0196; ou diretamente numa das agências de atendimento presencial.

Para receber o benefício da Tarifa Social, a conta de energia não precisa estar no nome do beneficiário do NIS. O titular do NIS pode informar o número da conta contrato que deseja o cadastro, mesmo a que a conta de energia esteja em nome de outra pessoa

Veja quantas famílias estão cadastradas no programa no Sul do Pará e quantas ainda não solicitaram:

Confira os pré-requisitos para poder solicitar a inclusão no programa Tarifa Social de Energia Elétrica:

  • Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;
  • Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
  • O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
  • Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

Cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica precisa ser atualizado a cada dois anos:

No Pará, 83.651 famílias clientes da Equatorial Energia podem perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Isso porque ainda não procuraram o Cras ou a própria concessionária de energia para a regularização e atualização cadastral, que é obrigatória a cada dois anos para manter o benefício.

Para atualizar o cadastro, é necessário que o Responsável Familiar compareça ao CRAS com o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.

Para as demais pessoas da família, o RF deve apresentar pelo menos um dos seguintes documentos para cada componente familiar: CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

Jorivaldo Taveira, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, explica que a situação cadastral vem sinalizada na própria conta de energia, mas que, mesmo assim, o número de clientes que podem ficar sem o benefício é alto por conta da falta de atualização.

“Existem três selos indicativos: o selo ‘Cliente cadastrado na Tarifa Social’ identifica que o cliente já está cadastrado, com NIS válido e recebendo o desconto mensal. Já o selo ‘Seu NIS vai vencer, procure o CRAS do seu município’ identifica que nos próximos meses o NIS do cliente ficará desatualizado e ele poderá perder o benefício, sendo necessário regularização junto ao CRAS. E o terceiro selo, ‘Benefício da Tarifa Social cancelado’’, indica que o benefício foi cancelado para a unidade consumidora. Os clientes que se enquadrarem nesta situação também devem procurar o CRAS para regularização e avaliação do status do cadastro”, diz Jorivaldo.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional, com informações da Equatorial)


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