sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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MPF recorre à Justiça Federal pelo afastamento de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente

Ação civil pública, movida em julho deste ano, traz uma série de dados que mostram que Salles tem se comportado de modo incoerente com as atribuições do Ministério do Meio Ambiente.
Ricardo Salles é alvo de ações que podem resultar no afastamento dele, do Ministério do Meio Ambiente, desde julho deste ano. (Foto: Lula Marques / Arquivo Fotos Públicas)

Desde o dia 6 de julho, em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) pede o afastamento de Ricardo Salles da chefia do Ministério do Meio Ambiente. E o processo segue parado. Na última sexta-feira (25), o MPF pediu ao juiz do caso que agilizasse a apreciação do pedido. O magistrado, porém, decidiu deixar para apreciação da terceira turma do Tribunal Regional federal da Primeira Região (TRF1). Os autores da ACP agora tentam recorrer dessa decisão. O recurso de agravo de instrumento aguarda, agora, o recebimento e apreciação pelo TRF1.

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Para o MPF, o processo não está suspenso, devendo tramitar regularmente. Os recursos tratam apenas de questões processuais, que não impedem a análise e concessão da medida de afastamento. A ACP proposta indiciar Salles por improbidade administrativa. O texto da ação lista medidas, omissões, práticas e discursos do ministro que têm promovido a desestruturação de políticas ambientais, ensejando a sua responsabilização por improbidade administrativa.

A demora na concessão do pedido liminar de afastamento do ministro pode levar a Floresta Amazônica a um “ponto de não retorno”, situação na qual a floresta não consegue mais se regenerar, argumenta o MPF. Essa é uma das justificativas para o pedido de urgência na análise do pedido.

Inicialmente, a 8ª Vara de Justiça Federal, no DF, tentou enviar a ação para a Justiça Federal de Santa Catarina, por suposta incompetência daquele juízo. MPF e União recorreram ao TRF1, pedindo que a ação continuasse tramitando em Brasília. O Tribunal manteve o processo no DF, o que motivou a reiteração do pedido de afastamento. Desde então, a ação de improbidade está parada na Justiça Federal do DF e sem análise do pedido urgente de afastamento cautelar do ministro.

MPF reitera a urgência do pedido

A peça traz dados demonstrando que, em 2019, primeiro ano de titularidade de Ricardo Salles no MMA, houve acentuado aumento no índice de desmatamento. O Sistema PRODES revelou que, entre agosto de 2018 e julho de 2019, cerca de 10.300 km² da Amazônia Legal foram postos abaixo. Esse foi o maior índice de desmate dos últimos dez anos. O incremento do desmatamento de 2018 para 2019, segundo o PRODES, foi de 30%.

Além do evidenciado e referenciado agravamento do desmatamento da floresta amazônica, acentuado a partir de 2019, o MPF cita que, nos últimos anos, houve um afrouxamento da atividade fiscalizatória federal, materializado na redução do número de Autos de Infração lavrados pelo Ibama por ilícitos ambientais contra a flora na Amazônia. Em 2019, houve um mínimo histórico: lavraram-se menos de 3 mil autos de infração por crimes contra a flora pela primeira vez em vinte anos na Amazônia.

O recurso pede a análise imediata pelo Tribunal do pedido de afastamento sob o argumento de que a discussão sobre competência não pode afastar a análise do pedido urgente. Além disso, não houve suspensão do processo, razão pela qual a sua tramitação deve continuar normalmente. Os procuradores pedem, por fim, de forma alternativa, que o tribunal determine ao juiz de 1º grau que imediatamente analise o pedido de afastamento cautelar.

O MPF destaca que a permanência de Ricardo Salles no cargo de Ministro do Meio Ambiente tem trazido, a cada dia, consequências trágicas à proteção ambiental, especialmente pelo alarmante aumento do desmatamento, sobretudo na Floresta Amazônica. A gestão da pasta, ao fragilizar aspectos estruturais das atribuições do ministério, produz efeitos imediatos.


“Os efeitos da fragilização da estrutura administrativa são imediatos, como mostram os dados sobre o aumento do desmatamento e o avanço de atividades econômicas ilegais sobre áreas de floresta nativa, incluindo áreas especialmente protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação”, explicam os procuradores.

(Da Redação Fato Regional, com informações do MPF)