domingo, 19 de maio de 2024

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Operação do Detran fiscaliza peso de veículos de carga na PA-279, entre Tucumã e Ourilândia do Norte

O excesso de peso em veículos de carga é um risco para a segurança viária, já que pode causar dificultar a manobra e gerar acidentes graves de trânsito, além de danificar as rodovias
A operação desta terça-feira, 28 de novembro, focou na orientação de condutores de veículos de carga na PA-279, entre Tucumã e Ourilândia do Norte (Foto: Wesley Costa / Fato Regional)

O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA) fez uma operação nesta terça-feira (28), na rodovia PA-279, focada na fiscalização do peso de veículos de cargas. A ação ocorreu entre os municípios de Tucumã e Ourilândia do Norte, na região sul do estado. Condutores foram orientados sobre os riscos do excesso de peso para o trânsito e para as rodovias.

A fiscalização contou com balanças móveis, usadas em operações volantes por estradas do Pará onde há intenso fluxo de veículos de carga. Os agentes orientaram os caminhoneiros que cargas em excesso podem dificultar a manobra dos veículos pesados, gerando risco de acidentes graves. Alguns foram autuados, nesta terça-feira, pela infração de excesso de peso, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A operação contou com estruturas e balança móvel para a fiscalização da pesagem que tem sido feita principalmente nas regiões oeste e sul do Pará (Foto: Wesley Costa / Fato Regional)

Outro prejuízo devido ao excesso de cargas está nos danos em rodovias, já que são projetadas para comportar veículos dentro das especificações máximas previstas em lei. Acima do permitido, o pavimento pode não suportar e começar a ter falhas, que vão prejudicar o condutor do veículo excessivamente pesado e todas as outras pessoas que passarem na área.

Em maio de 2022, o Detran-PA lançou o projeto “Sentinela do Peso”, com 13 balanças, entre fixas e móveis, que foram instaladas ao longo das principais rodovias com registros de veículos com excesso de peso, como a BR-316, PA-275, PA-160 e PA-150. O órgão já operava 8 equipamentos de pesagem nas regiões oeste e sul do Pará.

O artigo 231-V, do CTB, prevê multa por excesso de peso em caminhões de R$ 195,23, além de uma medida administrativa de retenção do veículo até que o excesso de peso seja removido ou até que o PBT seja adequado aos limites legais. Em alguns casos, as autoridades de trânsito podem aplicar multas mais graves e apreender o veículo, ou mesmo suspender o direito de dirigir do condutor infrator.

(Da Redação do Fato Regional)


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