Após muita discussão, piso salarial da Enfermagem foi considerado constitucional pelo Supre Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (30 de junho). No entanto, a aplicação, pela maioria dos votos dos ministros, deverá será apenas para o setor público. No setor privado, as entidades trabalhistas terão de negociar diretamente as convenções coletivas com empresários da saúde.
Pela Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial da enfermagem, enfermeiros devem receber ao menos R$ 4.750; técnicos de enfermagem, R$ 3.325 e auxiliares de enfermagem e parteiras no mínimo R$ 2.375. Sem o piso, não há padrão e nem regularidade a esses valores. A Confederação Nacional da Saúde, entidade que representa a saúde privada, entrou com uma ação de direta de inconstitucionalidade (ADI 7222) contra a lei. Por isso a discussão foi parar no STF.
A decisão traz um fim temporário à discussão, mas não agrada à toda a categoria. Afinal, os trabalhadores da saúde privada terão de negociar aumentos de salário com instituições que questionaram a legalidade do piso salarial. Logo, as desigualdades, na avaliação das entidades da enfermagem, vão continuar.
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Levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que a revisão do salário mínimo para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras vai custar R$ 10,5 bilhões a mais às prefeituras. Em maio, o presidente Lula assinou uma lei que garantiu R$ 7,3 bilhões em recursos para pagamento do piso nacional da enfermagem.
Veja como foi a votação:
- Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques – regionalização do pagamento do piso
- Roberto Barroso (relator), Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça – negociação no setor privada
- Edson Fachin e Rosa Weber – pagamento imediato do piso para todas as categorias
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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