Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim a um interpretação historicamente equivocada sobre o artigo 142 da Constituição Federal de 1988: por 11 votos a zero, os ministros concluíram que as Forças Armadas não têm e nunca tiveram a função de “poder moderador”. Ou seja, não existe “intervenção militar” legal prevista numa legislação construída exatamente na saída de 20 anos de ditadura militar após o golpe de 1964.
A tese vem sendo defendida há pelo menos uma década por fãs das Forças Armadas com conhecimentos rudimentares sobre o Direito do Brasil. O artigo 142 já foi tema de artigos de juristas alinhados à extrema-direita brasileira para a resolução de conflitos entre os Três Poderes constituídos. Já foi defendida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e era um mantra para as mobilizações em quartéis em 2022 e a tentativa de golpe que culminou no quebra-quebra em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.
Em 2020, uma ação protocolada pelo PDT visava impedir que o Artigo 142 da Constituição fosse utilizado para justificar o uso das Forças Armadas para interferir no funcionamento das instituições democráticas. Em junho do mesmo ano, o relator do caso, ministro Luiz Fux, decidiu que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.
Para Fux, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes. Logo, não poderia ser manipulado pelo presidente e nem pelo alto escalão das próprias forças contra os poderes democraticamente constituídos. “A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.
A decisão final do STF reuniu até mesmo os ministros mais alinhados à extrema-direita brasileira, pondo um fim definitivo à tese agora totalmente inconstitucional.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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