sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Por unanimidade, STF resolve questão histórica: Forças Armadas não são ‘poder moderador’ segundo a Constituição

Há pelo menos uma década grupos defendiam que as Forças Armadas tomassem o poder no Brasil novamente a partir de uma interpretação do artigo 142 da Constituição Federal de 1988, para ser um 'poder moderador' entre conflitos envolvendo os três poderes constituídos
Mesmo os ministros mais conservadores do STF descartaram que as forças armadas sejam algum tipo de poder moderador e enterraram a interpretação historicamente equivocada sobre o artigo 142 da Constituição Federal (Foto: José Cruz / Agência Brasil / Imagem Meramente Ilustrativa)

Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim a um interpretação historicamente equivocada sobre o artigo 142 da Constituição Federal de 1988: por 11 votos a zero, os ministros concluíram que as Forças Armadas não têm e nunca tiveram a função de  “poder moderador”. Ou seja, não existe “intervenção militar” legal prevista numa legislação construída exatamente na saída de 20 anos de ditadura militar após o golpe de 1964.

A tese vem sendo defendida há pelo menos uma década por fãs das Forças Armadas com conhecimentos rudimentares sobre o Direito do Brasil. O artigo 142 já foi tema de artigos de juristas alinhados à extrema-direita brasileira para a resolução de conflitos entre os Três Poderes constituídos. Já foi defendida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e era um mantra para as mobilizações em quartéis em 2022 e a tentativa de golpe que culminou no quebra-quebra em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

Em 2020, uma ação protocolada pelo PDT visava impedir que o Artigo 142 da Constituição fosse utilizado para justificar o uso das Forças Armadas para interferir no funcionamento das instituições democráticas. Em junho do mesmo ano, o relator do caso, ministro Luiz Fux, decidiu que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Para Fux, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes. Logo, não poderia ser manipulado pelo presidente e nem pelo alto escalão das próprias forças contra os poderes democraticamente constituídos. “A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

A decisão final do STF reuniu até mesmo os ministros mais alinhados à extrema-direita brasileira, pondo um fim definitivo à tese agora totalmente inconstitucional.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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